Decreto nº 49.112, de 13/10/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Estado de Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, passando os itens I.1 e I.2 do Anexo I do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.112, de 13 de outubro de 2025)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023)

I. – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL – SCC

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

VI1103111, VI1103114

2

2

-

DAD-5

VI1100840, VI1100841, VI1100965, VI1100966

4

4

-

DAD-6

VI1101402, VI1101403, VI1101406 a VI1101408, VI1101410, VI1101414 a VI1101416, VI1101520, VI1101521

13

11

-

VI1101417, VI1101418

-

2

DAD-7

VI1100644 a VI1100647, VI1100649, VI1100651, VI1100653, VI1100755, VI1100774, VI1100775

10

10

-

DAD-8

VI1100653, VI1100655 a VI1100658

5

5

-

DAD-9

VI1100293, VI1100294

2

2

-

DAD-10

VI1100114, VI1100116, VI1100150

3

3

-

DAD-12

VI1100163 a VI1100166, VI1100186

5

5

-



I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-9

3

VI1100340, VI1100342, VI1100343

FGD-11

2

VI1100009, VI1100010

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.112, de 13 de outubro de 2025)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

321,18

321,18

0,02

FGD

45,00

44,92

0,08