Decreto nº 49.100, de 18/09/2025
Texto Original
Altera o Decreto nº 48.898, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta as funções de membro de banca examinadora para o exercício de atividades de natureza examinadora ou julgadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito, e o pagamento de honorários devidos ao agente público, ativo ou aposentado, que exercerem as respectivas atividades, em caráter eventual e de maneira adicional às suas atribuições regulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 6º do Decreto nº 48.898, de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O Chefe de Trânsito da CET, no prazo máximo de 27 meses a contar da publicação deste decreto, adotará as medidas necessárias à sua implementação e execução e definirá, em ato próprio, as regras de transição para as atividades das bancas examinadoras.
(...).”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO