Decreto nº 49.086, de 14/08/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando o item o item X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 22 de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.086, de 14 de agosto de 2025)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

AP1100026

1

1

-

DAI-4

AP1100195

1

-

1

DAI-9

AP1100251

1

-

1

DAI-15

AP1100023, AP1100025

3

2

-

AP1100027

-

1

DAI-16

AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116, AP1100121

6

6

-

DAI-17

AP1100360, AP1100362, AP1100366 a AP1100368

9

5

-

AP1100363, AP1100369 a AP1100371

-

4

DAI-19

AP1100039 a AP1100041, AP1100045, AP1100047 a AP1100051, AP1100169

13

10

-

AP1100052, AP1100053, AP1100055

-

3

DAI-20

AP1100012 a AP1100014

3

3

-

DAI-22

AP1100454

1

1

-

DAI-24

AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072, AP1100095

13

10

-

AP1100010, AP1100089, AP1100096

-

3

DAI-30

AP1100225

1

1

-

DAI-34

AP1100014

1

1

-

DAI-39

AP1100016, AP1100017, AP1100032

3

3

-


ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.086, de 14 de agosto de 2025)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

315,08

315,08

0,02