Decreto nº 49.079, de 01/08/2025
Texto Original
Altera o Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos IV, XI e XIV do art. 3º do Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
IV – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
(...)
XI – Secretário de Estado de Educação;
(...)
XIV – Secretário de Estado de Fazenda;”.
Art. 2º – Ficam revogados os incisos XV e XVI do art. 3º do Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO