Decreto nº 49.049, de 04/06/2025

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Casa Civil para a Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC 86,00 (oitenta e seis) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – Segov.

Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Segov 3,25 (três vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, que serão identificados oportunamente.

Art. 3º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Segov.

Art. 4º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SCC e na Segov.

Art. 5º – Em decorrência do disposto nos arts. 1º a 4º:

I – os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II – os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;

III – a linha correspondente ao DAD-6 do item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto;

IV – o extrato das alterações no âmbito da SCC e da Segov é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 5º do Decreto nº 49.049, de 4 de junho de 2025)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023)

I – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL – SCC

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

VI1103111, VI1103114

3

2

-

VI1103115

-

1

DAD-5

VI1100840, VI1100841, VI1100965, VI1100966

4

4

-

DAD-6

VI1101402, VI1101403, VI1101406 a VI1101408, VI1101410, VI1101414 a VI1101416

11

9

-

VI1101417, VI1101418

-

2

DAD-7

VI1100644 a VI1100647, VI1100649, VI1100651, VI1100653, VI1100755

8

8

-

DAD-8

VI1100653, VI1100655 a VI1100658

5

5

-

DAD-9

VI1100292 a VI1100294, VI1100296

4

4

-

DAD-10

VI1100114, VI1100116, VI1100150

3

3

-

DAD-12

VI1100163 a VI1100166, VI1100186

5

5

-

(…)

I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

3

VI1101000, VI1101062, VI1101063

GTED-4

6

VI1100798, VI1100799, VI1100801 a VI1100803, VI1100869

GTED-5

3

VI1100116 a VI1100118

”.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 5º do Decreto nº 49.049, de 4 de junho de 2025)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)

(...)

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

EG1100739

1

1

-

DAD-3

EG1101509

1

-

1

DAD-4

EG1100046, EG1100053, EG1100057, EG1100058, EG1101414, EG1101417, EG1101431, EG1101436, EG1101441, EG1101442, EG1101445, EG1101448, EG1101449, EG1101451, EG1101456, EG1101459, EG1101462, EG1101463, EG1101470, EG1101480, EG1101519, EG1102795

26

22

-

EG1101499, EG1101500, EG1101502, EG1101508

-

4

DAD-5

EG1100220, EG1100221, EG1100770, EG1100771, EG1100797, EG1100858 a EG1100868, EG1100872, EG1100873, EG1100927, EG1100967

24

20

-

EG1100869, EG1100874, EG1100875, EG1100952

-

4

DAD-6

EG1100171, EG1100307, EG1100318, EG1100329, EG1100330, EG1100332, EG1100334, EG1100335, EG1100338 a EG1100340, EG1100345, EG1100350, EG1100351, EG1100353, EG1100354, EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100373, EG1100377, EG1100399, EG1100790, EG1100793, EG1100844, EG1100928, EG1100929, EG1100931 a EG1100933, EG1101011, EG1101101, EG1101260, EG1101261, EG1101435 a EG1101437, EG1101439, EG1101441, EG1101443 a EG1101453

59

50

-

EG1100320, EG1100322, EG1100326, EG1100336, EG1100343, EG1100347, EG1100358, EG1100547, EG1101438

-

9

DAD-7

EG1100003, EG1100006 a EG1100008, EG1100010, EG1100012, EG1100013, EG1100067 a EG1100070, EG1100072 a EG1100075, EG1100078, EG1100081, EG1100084 a EG1100086, EG1100133, EG1100303, EG1100305, EG1100356, EG1100402, EG1100442, EG1100443, EG1100475, EG1100476, EG1100601, EG1100602, EG1100604, EG1100634, EG1100675 a EG1100681, EG1100684 a EG1100690, EG1100740, EG1100742, EG1100760, EG1100766

52

51

-

EG1100345

-

1

DAD-8

EG1100010, EG1100011, EG1100015, EG1110017, EG1100058, EG1100098, EG1100099, EG1100103, EG1100105, EG1100106, EG1100111, EG1100113, EG1100114, EG1100118, EG1100121, EG1100122, EG1100133, EG1100136, EG1100154, EG1100511, EG1100517, EG1100571, EG1100600, EG1100683, EG1100684, EG1100687 a EG1100694, EG1100741, EG1100751, EG1100756 a EG1100758

38

38

-

DAD-9

EG1100002, EG1100009, EG1100016, EG1100019, EG1100032, EG1100045, EG1100046, EG1100153, EG1100154, EG1100156, EG1100173, EG1100277, EG1100316 a EG1100326, EG1100328, EG1100329, EG1100331 a EG1100333, EG1100352, EG1100353, EG1100358 a EG1100360

33

33

-

DAD-10

EG1100016, EG1100109, EG1100133 a EG1100136, EG1100152, EG1100153

8

8

-

DAD-11

EG1100036, EG1100041 a EG1100043

4

4

-

DAD-12

EG1100035, EG1100114 a EG1100116, EG1100143, EG1100149, EG1100172, EG1100187

8

8

-

(...)

I.2.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

6

EG1100791, EG1100816, EG1100817, EG1100855 a EG1100857

GTED-2

6

EG1100982, EG1101020 a EG1101024

GTED-3

6

EG1100006, EG1100007, EG1100272, EG1100275, EG1100276, EG1100279

GTED-4

10

EG1100013, EG1100017, EG1100201, EG1100203, EG1100207 a EG1100209, EG1100735, EG1100862, EG1100863

GTED-5

10

EG1100066, EG1100068, EG1100069, EG1100098, EG1100123 a EG1100126, EG1100128, EG1100150

(...).”.

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do art. 5º do Decreto nº 49.049, de 4 de junho de 2025)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

AG1100002, AG1100003, AG1100006, AG1100008, AG1100011, AG1100964, AG1100966, AG1100968, AG1100970, AG1101149, AG1101272, AG1101273

15

12

-

AG1100010, AG1100976, AG1101115

-

3

(...)

(...).”.

ANEXO IV

(a que se refere o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 49.049, de 4 de junho de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SCC

DAD

321,11

321,18

0,02

GTED

54,00

54,00

0,00

SEGOV

DAD

1.743,46

1.743,67

0,24

GTED

156,00

156,00

0,00