Decreto nº 49.039, de 21/05/2025
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Gabinete Militar do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 29 de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.039, de 21 de maio de 2025)
“ANEXO I
(a que se referem o caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024)
I – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR – GMG
I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
GM1100293, GM1100295, GM1100412 a GM1100414 |
7 |
5 |
- |
GM1100415, GM1100416 |
- |
2 |
||
DAD-3 |
GM1100760 |
2 |
1 |
- |
GM1100767 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
GM1101464, GM1101521, GM1101522, GM1101526, GM1102206, GM1102207, GM1102209, GM1102210, GM1102212, GM1102214 |
16 |
10 |
- |
GM1101517, GM1101546, GM1101552, GM1101722, GM1102217, GM1102220 |
- |
6 |
||
DAD-5 |
GM1100241, GM1100576, GM1100928, GM1100963, GM1100964 |
6 |
5 |
- |
GM1100231 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
GM1100372, GM1100379, GM1100381, GM1100384, GM1100386, GM1100389, GM1100393, GM1100395, GM1100396, GM1100724, GM1101131, GM1101493, GM1101502 a GM1101505 |
17 |
16 |
- |
GM1100398 |
- |
1 |
||
DAD-7 |
GM1100331, GM1100449 a GM1100451 |
4 |
4 |
- |
DAD-8 |
GM1100135, GM1100171, GM1100172, GM1100483, GM1100753 |
5 |
5 |
- |
DAD-9 |
GM1100036, GM1100166, GM1100167 |
3 |
3 |
- |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.039, de 21 de maio de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
GABINETE MILITAR DO GOVERNANDOR – GMG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
279,50 |
279,50 |
0,00 |