Decreto nº 49.039, de 21/05/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Gabinete Militar do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 29 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.039, de 21 de maio de 2025)


“ANEXO I

(a que se referem o caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024)

I – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR – GMG

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

GM1100293, GM1100295, GM1100412 a GM1100414

7

5

-

GM1100415, GM1100416

-

2

DAD-3

GM1100760

2

1

-

GM1100767

-

1

DAD-4

GM1101464, GM1101521, GM1101522, GM1101526, GM1102206, GM1102207, GM1102209, GM1102210, GM1102212, GM1102214

16

10

-

GM1101517, GM1101546, GM1101552, GM1101722, GM1102217, GM1102220

-

6

DAD-5

GM1100241, GM1100576, GM1100928, GM1100963, GM1100964

6

5

-

GM1100231

-

1

DAD-6

GM1100372, GM1100379, GM1100381, GM1100384, GM1100386, GM1100389, GM1100393, GM1100395, GM1100396, GM1100724, GM1101131, GM1101493, GM1101502 a GM1101505

17

16

-

GM1100398

-

1

DAD-7

GM1100331, GM1100449 a GM1100451

4

4

-

DAD-8

GM1100135, GM1100171, GM1100172, GM1100483, GM1100753

5

5

-

DAD-9

GM1100036, GM1100166, GM1100167

3

3

-

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.039, de 21 de maio de 2025)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

GABINETE MILITAR DO GOVERNANDOR – GMG


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

279,50

279,50

0,00