Decreto nº 49.037, de 19/05/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas, passando o item X.34.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 27 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.037, de 19 de maio de 2025)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.34 – FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS

(...)

X.34.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

1

TV1100216

FGI-2

21

TV1100234, TV1100236 a TV1100242, TV1100244 a TV1100248, TV1100250, TV1100252 a TV1100254, TV1100256 a TV1100259

FGI-4

34

TV1100499, TV1100503 a TV1100506, TV1100508, TV1100509, TV1100511 a TV1100517, TV1100520 a TV1100524, TV1100526 a TV1100530, TV1100532, TV1100534, TV1100535, TV1100539 a TV1100542, TV1100545, TV1100547, TV1100548

FGI-5

18

TV1100125 a TV1100133, TV1100135 a TV1100140, TV1100154 a TV1100156

FGI-6

16

TV1100098 a TV1100102, TV1100104 a TV1100106, TV1100108, TV1100115 a TV1100121

FGI-7

11

TV1100306, TV1100308 a TV1100315, TV1100331, TV1100349

FGI-9

1

TV1100073

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.037, de 19 de maio de 2025)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

FGI

363,87

362,61

1,32