Decreto nº 4.903, de 19/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Fica criada na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, a seguinte Série Funcional, para atender a imediatas necessidades da Casa de Correção:
6 – Vigilante de Presídio – Ref. XIX.
12 – Vigilante de Presídio – Ref. XIII.
25 – Vigilante de Presídio – Ref. IX.
Art. 2.º – As funções constantes da Ref. Inicial serão preenchidas pelos atuais Vigilantes, Ref. IX, da Tabela aludida no art. anterior e por servidores assalariados que vêm desempenhado as mesmas atribuições.
Art. 3.º – As despesas decorrentes dêste Decreto correrão pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 4.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha