Decreto nº 49.024, de 16/04/2025

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, passando a linha correspondente ao DAI-8 do item X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.024, de 16 de abril de 2025)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA

X.33.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-8

GP1100088, GP1100090, GP1100091, GP1100095

5

4

-

GP1100094

-

1

(...)

(...)”