Decreto nº 4.902, de 19/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas, destinadas à Granja-Escola “João Pinheiro”, desta Capital:
1 – Capelão – Ref. XX.
1 – Encarregado Geral das Oficinas – Ref. XXVII.
7 – Artífice – Ref. XXII.
1 – Auxiliar de Escritório – Ref. XIII.
5 – Prático de Agricultura – Ref. XVII.
5 – Auxiliar de Disciplina – Ref. XV.
Art. 2.º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas por antigos servidores que se encontram em exercício e que recebem por dotações orçamentárias diversas.
Art. 3.º – As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pela verba orçamentária própria.
Art. 4.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha