Decreto nº 49.018, de 09/04/2025

Texto Original

Altera o Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a Medalha “Alferes Tiradentes”, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A – Nos anos de comemorações cinquentenárias da Polícia Militar, a Medalha “Alferes Tiradentes” poderá ter uma edição comemorativa especial.

§ 1º – A descrição da “Medalha Alferes Tiradentes – Edição Especial Comemorativa” será regulamentada por resolução do Comandante-Geral da Polícia Militar.

§ 2º – Na concessão da medalha de que trata o caput, a Comissão da Medalha poderá, excepcionalmente, elevar o número de agraciados, assim como agraciar pessoas e instituições que já tenham sido anteriormente agraciadas.

§ 3º – O militar já possuidor da Medalha Alferes Tiradentes, que venha a receber a edição comemorativa de que trata o caput, não terá os pontos novamente computados para fins de pontuação regulamentada em normas específicas.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO