Decreto nº 4.901, de 18/01/1956

Texto Original

Designa data para instalação da comarca de Jaboticatubas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Jabuticatubas, as exigências constantes do artigo 5.º, § 2.º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1.º – Fica marcado o dia 20 do corrente para instalação da comarca de Jabuticatubas, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende