Decreto nº 49.007, de 13/03/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, passando os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023)

I – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL – SCC

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

VI1103109 a VI1103114

7

6

-

VI1103115

-

1

DAD-5

VI1100840, VI1100841

2

2

-

DAD-6

VI1101400 a VI1101403, VI1101406 a VI1101416

17

15

-

VI1101417, VI1101418

-

2

DAD-7

VI1100644 a VI1100653, VI1100755

11

11

-

DAD-8

VI1100653, VI1100655 a VI1100658

5

5

-

DAD-9

VI1100291 a VI1100296

6

6

-

DAD-10

VI1100114 a VI1100117, VI1100150

5

5

-

DAD-12

VI1100163 a VI1100166

4

4

-

(…)

I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

5

VI1101000, VI1101062 a VI1101065

GTED-4

5

VI1100798, VI1100799, VI1100801 a VI1100803

GTED-5

3

VI1100116 a VI1100118

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

407,20

407,11

0,09

GTED

54,00

54,00

0,00