Decreto nº 49.007, de 13/03/2025
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, passando os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023)
I – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL – SCC
I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
VI1103109 a VI1103114 |
7 |
6 |
- |
VI1103115 |
- |
1 |
||
DAD-5 |
VI1100840, VI1100841 |
2 |
2 |
- |
DAD-6 |
VI1101400 a VI1101403, VI1101406 a VI1101416 |
17 |
15 |
- |
VI1101417, VI1101418 |
- |
2 |
||
DAD-7 |
VI1100644 a VI1100653, VI1100755 |
11 |
11 |
- |
DAD-8 |
VI1100653, VI1100655 a VI1100658 |
5 |
5 |
- |
DAD-9 |
VI1100291 a VI1100296 |
6 |
6 |
- |
DAD-10 |
VI1100114 a VI1100117, VI1100150 |
5 |
5 |
- |
DAD-12 |
VI1100163 a VI1100166 |
4 |
4 |
- |
(…)
I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-2 |
5 |
VI1101000, VI1101062 a VI1101065 |
GTED-4 |
5 |
VI1100798, VI1100799, VI1100801 a VI1100803 |
GTED-5 |
3 |
VI1100116 a VI1100118 |
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.007, de 13 de março de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
407,20 |
407,11 |
0,09 |
GTED |
54,00 |
54,00 |
0,00 |