Decreto nº 49.003, de 28/02/2025
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop, passando o item X.20.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 11 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.003, de 28 de fevereiro de 2025)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
(...)
X.20.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-11 |
AO1100231 |
1 |
1 |
- |
DAI-12 |
AO1100224 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
AO1100209 |
1 |
1 |
- |
DAI-17 |
AO1100299, AO1100301 a AO1100303, AO1100305 |
5 |
5 |
- |
DAI-18 |
AO1100064, AO1100269 |
2 |
2 |
- |
DAI-21 |
AO1100181 |
1 |
1 |
- |
DAI-22 |
AO1100108 |
1 |
1 |
- |
DAI-28 |
AO1100186 |
1 |
1 |
- |
DAI-32 |
AO1100064, AO1100065 |
2 |
2 |
- |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.003, de 28 de fevereiro de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
80,14 |
80,14 |
0,52 |