Decreto nº 48.995, de 13/02/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 19 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.995, de 13 de fevereiro de 2025)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100024, AG1100027

2

-

2

DAD-2

AG1100001, AG1100777

8

2

-

AG1100005, AG1100007, AG1100477, AG1100497, AG1100761, AG1100762

-

6

DAD-3

AG1100001, AG1100002, AG1101074, AG1101126, AG1101129, AG1101183, AG1101193 a AG1101196, AG1101199, AG1101246, AG1101247, AG1101250, AG1101262, AG1101278, AG1101281

18

17

-

AG1100006

-

1

DAD-4

AG1100001, AG1100007, AG1100011, AG1100016, AG1100018, AG1100019, AG1100021 a AG1100025, AG1100027, AG1100028, AG1100030, AG1100037, AG1100038, AG1100595, AG1101667, AG1102556, AG1102558, AG1102560, AG1102561, AG1102563, AG1102567, AG1102729, AG1102759, AG1102763, AG1103103, AG1103104, AG1103184

36

30

-

AG1100034, AG1100036, AG1100039, AG1100042, AG1100043, AG1102730

-

6

DAD-5

AG1100004, AG1100252, AG1100268, AG1100376, AG1100377, AG1100447, AG1100465, AG1100491, AG1100492, AG1100562, AG1100567, AG1100568, AG1100772 a AG1100774, AG1100905, AG1100906, AG1100956 a AG1100962

27

24

-

AG1100379, AG1100494, AG1100495

-

3

DAD-6

AG1100002, AG1100003, AG1100006, AG1100008, AG1100011, AG1100335, AG1100964, AG1100966, AG1100968, AG1100970, AG1101149, AG1101272, AG1101273

16

13

-

AG1100010, AG1100976, AG1101115

-

3

DAD-7

AG1100237, AG1100478, AG1100479, AG1100481, AG1100482, AG1100485, AG1100486, AG1100499

10

8

-

AG1100446, AG1100501

-

2

DAD-8

AG1100004, AG1100005, AG1100338, AG1100383, AG1100519, AG1100521, AG1100522, AG1100579, AG1100733 a AG1100735

15

11

-

AG1100153, AG1100580, AG1100736, AG1100737

-

4

DAD-9

AG1100182 a AG1100184, AG1100186, AG1100187, AG1100191, AG1100254, AG1100255, AG1100257, AG1100264

13

10

-

AG1100185, AG1100188, AG1100190

-

3

DAD-12

AG1100001, AG1100002, AG1100014, AG1100042

4

4

-

(...)

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

13

AG1100003 a AG1100006, AG1100008, AG1100011, AG1100014 a AG1100016, AG1100421, AG1100423, AG1100460, AG1100464

GTED-2

24

AG1100002, AG1100003, AG1100005, AG1100721, AG1100722, AG1100726, AG1100780, AG1100781, AG1100783, AG1100814, AG1101040 a AG1101049, AG1101058 a AG1101061

GTED-3

4

AG1100003, AG1100503, AG1100504, AG1100506

GTED-4

18

AG1100001, AG1100003 a AG1100007, AG1100011, AG1100012, AG1100425, AG1100446, AG1100497, AG1100500, AG1100560, AG1100599, AG1100601, AG1100602, AG1100723, AG1100725

GTED-5

7

AG1100036 a AG1100038, AG1100056, AG1100099 a AG1100101

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.995, de 13 de fevereiro de 2025)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA


ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SEAPA

DAD

747,95

748,06

0,25

GTED

201,00

201,00

0,00