Decreto nº 48.991, de 06/02/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Helena Antipoff.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Helena Antipoff – FHA, passando o item X.23.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 12 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.991, de 6 de fevereiro de 2025)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)

X.23 – FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – FHA

(...)

X.23.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

HA1100054, HA1100163

2

-

2

DAI-8

HA1100021, HA1100023, HA1100033

6

3

-

HA1100035, HA1100040, HA1100042

-

3

DAI-11

HA1100238

1

1

-

DAI-14

HA1100080 a HA1100082

3

3

-

DAI-15

HA1100134 a HA1100138

5

5

-

DAI-21

HA1100283

1

1

-

DAI-23

HA1100074, HA1100075

2

2

-

DAI-24

HA1100069

1

1

-

DAI-35

HA1100001, HA1100002

2

2

-

DAI-36

HA1100032

1

1

-

(...)”.


ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.991, de 6 de fevereiro de 2025)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – FHA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

114,24

114,34

0,05