Decreto nº 4.898, de 17/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, (30) trinta funções isoladas de Agronomo, referência XXXV.
Art. 2.º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas por servidores que se encontram em exercício, desempenhando atribuições de Agrônomo, recebendo por verba destinada a pessoal contratado.
Art. 3.º – E’ vedado o contrato de novos Agrônomos destinados aos serviços da Secretaria da Agricultura, devendo o órgão próprio da repartição tomar as devidas providências quanto ao cancelamento da verba destinada a esse fim.
Art. 4.º – A despesa decorrente deste Decreto correrá pelas verbas orçamentárias próprias.
Art. 5.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha