Decreto nº 48.978, de 03/01/2025
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
IV – (...)
f) Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;”.
Art. 2º – O art. 27 do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 27 – (...)
VI – Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF.”.
Art. 3º – O Capítulo IV do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido da Seção IV-A e do art. 34-A, com a seguinte redação:
“Seção IV-A
Da Assessoria de Representação no Distrito Federal
Art. 34-A – A Assessoria de Representação no Distrito Federal tem como competência representar e defender o Estado, suas autarquias e fundações nas ações com tramitação perante:
I – os Tribunais Superiores;
II – o Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III – a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal;
IV – o Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
V – os juízos de outros Estados da federação, tratando-se de processos eletrônicos;
VI – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;
VII – demais órgãos administrativos situados no Distrito Federal.
Parágrafo único – As competências e atribuições da Assessoria de Representação no Distrito Federal serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado.”.
Art. 4º – Ficam revogadas a alínea “c” do inciso III do art. 2º e a Seção III do Capítulo III do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO