Decreto nº 48.978, de 03/01/2025

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

IV – (...)

f) Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;”.

Art. 2º – O art. 27 do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 27 – (...)

VI – Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF.”.

Art. 3º – O Capítulo IV do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido da Seção IV-A e do art. 34-A, com a seguinte redação:

“Seção IV-A

Da Assessoria de Representação no Distrito Federal

Art. 34-A – A Assessoria de Representação no Distrito Federal tem como competência representar e defender o Estado, suas autarquias e fundações nas ações com tramitação perante:

I – os Tribunais Superiores;

II – o Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III – a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal;

IV – o Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

V – os juízos de outros Estados da federação, tratando-se de processos eletrônicos;

VI – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;

VII – demais órgãos administrativos situados no Distrito Federal.

Parágrafo único – As competências e atribuições da Assessoria de Representação no Distrito Federal serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado.”.

Art. 4º – Ficam revogadas a alínea “c” do inciso III do art. 2º e a Seção III do Capítulo III do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO