Decreto nº 48.970, de 26/12/2024

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº 133/24 e 143/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

62

(...)

(...)

31/12/2025

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

95

(...)

31/07/2025

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO