Decreto nº 4.897, de 16/01/1956

Texto Original

Cria um Jardim de Infância na vila Afonso Pena, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Fica criado um Jardim de Infância na Vila Afonso Pena, do quadro B da Capital.

Art. 2.º – Para execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e quatro de servente escolar, referência V.

Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha