Decreto nº 48.966, de 23/12/2024

Texto Original

Revoga o inciso VI do § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o inciso VI do § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – do ano-base 2025.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO