Decreto nº 48.963, de 18/12/2024

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.959, de 4 de setembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item I.2.8 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, da carreira de Policial Penal, a que se refere a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, a que se refere a Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – O item II.2.8 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos correspondentes a funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, e da carreira de Policial Penal, a que se refere a Lei nº 14.695, de 2003, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único – Os códigos de cargos correspondentes a funções públicas constantes no Anexo II que, na data de publicação deste decreto, já estiverem extintos por vacância decorrente de aposentadoria ou falecimento do titular, serão utilizados apenas para fins de pagamento da remuneração de aposentados e pensionistas.

Art. 3º – O inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.745, de 1º de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

II – os cargos de provimento efetivo das carreiras de Policial Penal, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.

(...).”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.963, de 18 de dezembro de 2024)


“ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)

(...)

I.2 – Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo instituídas pelas Leis nº 15.301 e nº 15.302, de 10 de agosto de 2004:

(...)

I.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

102

AEDS

SP

AEDS SP 01 a SP 102

Assistente Executivo de Defesa Social

1.737

ASEDS

SP

ASEDS SP 01 a SP 1737

Analista Executivo de Defesa Social

1.458

ANEDS

SP

ANEDS SP 01 a SP 1458

Médico da Área de Defesa Social

200

MADS

SP

MADS SP 01 a SP 200

Policial Penal

17.665

PP

SP

PP SP 01 a SP 17.665

Agente de Segurança Socioeducativo

2.476

AGSE

SP

AGSE SP 01 a SP 2.476

(...).”.


ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.963, de 18 de dezembro de 2024)


“ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)

Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções não efetivadas.

(...)

II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo:

(...)

II.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

106

AEDS

SP

AEDS SP 9000002FE a SP 9000006FE; SP 9000008FE a SP 9000009FE; SP 9000011FE; SP 9000013FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000018FE; SP 9000021FE a SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000029FE; SP 9000031FE a SP 9000039FE; SP 90000042FE a SP 9000045FE; SP 9000049FE a SP 9000050FE; SP 9000052FE a SP 9000056FE; SP 9000058FE; SP 9000060FE; SP 9000062FE a SP 9000065FE; SP 9000067FE a SP 9000069FE; SP 9000071 FE a SP 9000074FE; SP 9000078FE; SP 9000080FE a 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000091FE; SP 9000093 FE a SP 9000094FE; SP 9000096FE a SP 9000125FE; SP 9000127FE a SP 9000128FE;

SP 9000131FE a SP 9000132FE; SP 9000136FE; SP 9000138FE a SP 9000142FE

Assistente Executivo de Defesa Social

95

ASEDS

SP

ASEDS SP9000001FE; SP 9000003FE a SP 9000006FE; SP 9000010FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000030FE; SP 9000032FE; SP 9000034FE a SP 9000036FE; SP 9000038FE; SP 9000041FE e SP 9000042FE; SP 9000044FE a SP 9000048FE; SP 9000050FE a SP 9000052FE; SP 9000054FE; SP 9000057FE a SP 9000058FE ; SP 9000061FE a SP 9000066FE; SP 9000068FE; SP 9000070FE a SP 9000073FE; SP 9000075FE a SP 9000078FE; SP 9000082FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000089FE; SP 9000091FE a SP 9000093FE; SP 9000096FE a SP 9000116FE; SP 9000119FE a SP 9000122FE; SP 9000124FE; SP 9000126FE; SP 9000128FE a 9000129FE; SP 9000173FE

Analista Executivo de Defesa Social

35

ANEDS

SP

ANEDS SP 9000006 FE; SP 9000010 FE a SP 9000011 FE; SP 9000013FE a SP 9000014FE; SP 9000016 FE; SP 9000019 FE; SP 9000021 FE a SP 9000023FE; SP 9000025 FE; SP 9000028 FE a SP 000029 FE; SP 9000031 FE a SP 9000032 FE; SP 9000034 FE; SP9000036FE a SP 9000037 FE; SP 9000040FE a SP 9000042 FE; SP 9000046 FE; SP 9000053 FE a SP 9000054 FE; SP 9000057 FE a SP 9000061 FE; SP 9000064 FE a SP 9000066 FE; SP 9000069 FE a SP 9000070 FE e SP 9000077 FE

Médico da Área de Defesa Social

18

MADS

SP

MADS SP 9000002 FE a SP 9000007 FE; SP 9000009 FE a SP 9000014 FE; SP 9000016 FE a SP 9000021 FE

Policial Penal

188

PP

SP

PP SP 9000002FE a SP 9000009FE; SP 9000012FE a SP 9000013FE; SP 9000016FE; SP 9000018FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE a SP 9000025FE; SP 9000027FE; SP 9000031FE a SP 9000033FE; SP 9000036FE; SP 9000039FE a SP 9000041FE; SP 9000043FE a SP 9000048FE; SP 9000053FE a SP 9000059FE; SP 9000062FE a 9000065FE; SP 9000068FE a SP 9000070FE; SP 9000072FE a SP 9000075FE; SP 9000077FE; SP 9000080FE a SP 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000092FE; SP 9000094FE a SP 9000100FE; SP 9000104FE a SP 9000108FE; SP 9000110FE a SP 9000112FE; SP 9000114FE; SP 9000116FE a SP 9000118FE; SP 9000120FE a SP 9000125FE; SP 9000128FE a SP 9000132FE; SP 9000134FE a SP 9000137FE; SP 9000139FE a SP 9000141FE; SP 9000143FE a SP 9000156FE; SP 9000158FE a SP 9000160FE; SP 9000162FE a SP 9000174FE; SP 9000176FE; SP 9000178FE; SP 9000182FE; SP 9000184FE a SP 9000186FE; SP 9000189FE a SP 9000190FE; SP 9000192FE a SP 9000194FE; SP 9000196FE; SP 9000198FE a SP 9000201FE; SP 9000203FE a SP 9000205FE; SP 9000208FE a SP 9000212FE; SP 9000214FE a SP 9000216FE; SP 9000219FE a SP 9000223FE; SP 9000225FE; SP 9000228FE a SP 9000234FE; SP 9000236FE a SP 9000237FE; SP 9000239FE; SP 9000241FE a SP 9000243FE; SP 9000246FE; SP 9000248FE; SP 9000250FE; SP9000255FE a SP9000259FE; SP 9000264FE a SP 9000266FE; SP9000268FE a SP9000269FE.

(...).”.