Decreto nº 48.940, de 08/11/2024
Texto Original
Dispõe sobre a publicação do relatório trimestral sobre os gastos com publicidade.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Constituição do Estado e na Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a publicação do relatório trimestral sobre os gastos com publicidade.
Art. 2º – Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista sob controle direto ou indireto do Poder Executivo, farão publicar relatório trimestral sobre os gastos com publicidade, até o último dia útil do trimestre subsequente, na seção denominada “Transparência” de seus sítios eletrônicos, com as especificações mencionadas no art. 7º da Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000.
§ 1º – A publicação de que trata o caput será realizada:
I – na forma do Anexo I, quando se tratar de órgão ou entidade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
II – na forma do Anexo II, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle direto ou indireto do Poder Executivo.
§ 2º – O relatório publicado na forma do Anexo II será encaminhado à Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, no prazo previsto no caput.
Art. 3º – A Secom disponibilizará as planilhas constantes dos Anexos I e II, em formato editável.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto nº 48.940, de 8 de novembro de 2024)
DESPESA TRIMESTRAL REALIZADA COM PUBLICIDADE
Em cumprimento ao art. 17 da Constituição do Estado, à Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000, e ao Decreto nº 48.940, de 8 de novembro de 2024, especificamos na tabela abaixo as despesas executadas com publicidade ao longo do __º trimestre do exercício financeiro do ano de ____:
Mês |
Órgão executante |
Objeto e finalidade da publicidade |
Razão social do credor |
Período de veiculação |
Público
estimado |
Avaliação
dos resultados da campanha |
Fonte dos recursos |
Despesa
empenhada |
Despesa
liquidada |
Valor
pago Financeiro |
Valor
pago DEA |
Valor
pago Restos a Pagar |
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(R$) |
** |
(R$) |
*** |
RPP |
RPNP |
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TOTAL |
Legenda:
(1) Os números apresentados correspondem ao somatório do público estimado de cada campanha, podendo ser:
a) valores, considerando os seguintes critérios de aferição:
- TV / Rádio: Simulação feita no software MW Planview TV do Ibope, cuja pesquisa só afere os dados das veiculações em Belo Horizonte;
- Internet / Portais: Impressões / Impactos;
- Redes sociais: Alcance;
- Jornal: Tiragem;
- OOH (qualquer forma de publicidade ou comunicação que alcança o público enquanto ele está fora de casa, seja em trânsito ou em espaços públicos, como painéis de LED e outdoors): Fluxo de veículos/dia;
- Não é possível aferir: situações em que os dados fornecidos pelo veículo/mercado não são oficiais, nem aferidos ou atestados por um instituto de pesquisa;
b) “*”, quando for o caso de dados não aferidos devido à campanha em curso, campanha anterior ao início da coleta de dados, apenas criação de campanha ou Despesa de Exercícios Anteriores – DEA.
(2) Valores estimados após o término da veiculação da campanha ou indicados com “*” conforme explicado na Nota 1.
(3) Preencher com “**” quando os valores se referirem a reforço ou cancelamento de empenho.
(4) Preencher com “***” quando os valores se referirem à liquidação de Restos a Pagar Não Processados – RPNP.
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 48.940, de 8 de novembro de 2024)
DESPESA TRIMESTRAL REALIZADA COM PUBLICIDADE
Em cumprimento ao art. 17 da Constituição do Estado, à Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de 2000, e ao Decreto nº 48.940, de 8 de novembro de 2024, especificamos na tabela abaixo as despesas executadas com publicidade ao longo do __º trimestre do exercício financeiro do ano de ____:
Mês |
Empresa contratante |
Objeto e finalidade da publicidade |
Razão social do credor |
Período de veiculação |
Público
estimado |
Avaliação
dos resultados da campanha |
Despesa
executada |
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TOTAL |
Legenda:
(1) Os números apresentados correspondem ao somatório do público estimado de cada campanha, podendo ser:
a) valores, considerando os seguintes critérios de aferição:
- TV / Rádio: Simulação feita no software MW Planview TV do Ibope, cuja pesquisa só afere os dados das veiculações em Belo Horizonte;
- Internet / Portais: Impressões / Impactos;
- Redes sociais: Alcance;
- Jornal: Tiragem;
- OOH (qualquer forma de publicidade ou comunicação que alcança o público enquanto ele está fora de casa, seja em trânsito ou em espaços públicos, como painéis de LED e outdoors): Fluxo de veículos/dia;
- Não é possível aferir: situações em que os dados fornecidos pelo veículo/mercado não são oficiais, nem aferidos ou atestados por um instituto de pesquisa;
b) “*”, quando for o caso de dados não aferidos devido à campanha em curso, campanha anterior ao início da coleta de dados, apenas criação de campanha ou Despesa de Exercícios Anteriores – DEA.
(2) Valores estimados após o término da veiculação da campanha ou indicados com “*” conforme explicado na Nota 1.