Decreto nº 48.924, de 18/10/2024
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seplag, constante no Anexo II do Decreto nº 48.843, de 13 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no CBMMG, na forma do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.
Art. 3º – Fica revogado o item I.16 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 24 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)
“ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.843, de 13 de junho de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
3.190,64 |
3.190,39 |
0,36 |
FGD |
1.443,46 |
1.442,58 |
2,32 |
GTED |
713,00 |
713,00 |
0,00 |
”.
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
BO1102144, BO1102146, BO1102148, BO1102150, BO1102151 |
7 |
5 |
- |
BO1102162, BO1102164 |
- |
2 |
||
DAD-5 |
BO1100331, BO1100333, BO1100334, BO1100953, BO1100954 |
5 |
5 |
- |
DAD-6 |
BO1100803, BO1100804, BO1101192 a BO1101197, BO1101498 |
10 |
9 |
- |
BO1101198 |
- |
1 |
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
94,50 |
94,50 |
0,00 |