Decreto nº 48.924, de 18/10/2024

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seplag, constante no Anexo II do Decreto nº 48.843, de 13 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no CBMMG, na forma do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.

Art. 3º – Fica revogado o item I.16 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 24 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)


“ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.843, de 13 de junho de 2024)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

3.190,64

3.190,39

0,36

FGD

1.443,46

1.442,58

2,32

GTED

713,00

713,00

0,00

”.

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

BO1102144, BO1102146, BO1102148, BO1102150, BO1102151

7

5

-

BO1102162, BO1102164

-

2

DAD-5

BO1100331, BO1100333, BO1100334, BO1100953, BO1100954

5

5

-

DAD-6

BO1100803, BO1100804, BO1101192 a BO1101197, BO1101498

10

9

-

BO1101198

-

1

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.924, de 18 de outubro de 2024)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

94,50

94,50

0,00