Decreto nº 48.916, de 15/10/2024

Texto Original

Remaneja, em caráter temporário, valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 65 (sessenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, reservadas às atividades, às ações e aos projetos prioritários relativos ao processo de licenciamento ambiental para a concretização de investimentos, promovendo desenvolvimento econômico, emprego e renda, em observância aos incisos VI e X do art. 19 do Decreto nº 48.678, de 30 de agosto de 2023.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:

I – o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II – o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;

III – fica alterada a lotação dos cargos de provimento em comissão, identificados nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.

Art. 2º – Ao final da vigência deste decreto, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag editará ato no qual constará a reversão do quantitativo de 65 (sessenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Sede.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 2 anos.

Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.916, de 15 de outubro de 2024)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023)

(...)

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

CI1101524, CI1101525

2

2

-

DAD-4

CI1100079, CI1100080, CI1100086, CI1100094, CI1100103, CI1100106, CI1100110, CI1100113, CI1100118, CI1100123, CI1100126, CI1100584, CI1100587, CI1100588, CI1100600, CI1100602, CI1100603, CI1101527, CI1101534, CI1102716, CI1102717, CI1102758, CI1102792, CI1103098

28

24

-

CI1100092, CI1100120, CI1100636, CI1102724

-

4

DAD-5

CI1100009, CI1100175, CI1100253, CI1100550, CI1100560, CI1100561, CI1100574, CI1100618 a CI1100620, CI1100622 a CI1100628, CI1100641, CI1100793, CI1100794, CI1100907 a CI1100924

41

38

-

CI1100146, CI1100642, CI1100643

-

3

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044, CI1100158, CI1100167, CI1100172, CI1100180, CI1100199, CI1100380, CI1100569, CI1100722, CI1100784, CI1100794, CI1100828, CI1100833, CI1100949 a CI1100951, CI1100959, CI1100961, CI1100962, CI1101018 a CI1101021, CI1101110, CI1101113, CI1101200, CI1101476 a CI1101488

50

43

-

CI1100046, CI1100156, CI1100157, CI1100160, CI1100174, CI1100960, CI1101022

-

7

DAD-7

CI1100369, CI1100375, CI1100376, CI1100459 a CI1100464, CI1100487 a CI1100498, CI1100609, CI1100635, CI1100736

27

24

-

CI1100406, CI1100407, CI1100458

-

3

DAD-8

CI1100063, CI1100187, CI1100298, CI1100306, CI1100500, CI1100578

8

6

-

CI1100110, CI1100130

-

2

DAD-9

CI1100119, CI1100120, CI1100144, CI1100157, CI1100158, CI1100198, CI1100199, CI1100339 a CI1100343

14

12

-

CI1100143, CI1100274

-

2

DAD-10

CI1100017, CI1100074, CI1100132

3

3

-

DAD-11

CI1100019

1

1


DAD-12

CI1100006, CI1100007, CI1100125, CI1100127, CI1100179

5

5

-


ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.916, de 15 de outubro de 2024)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)

I – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

MD1100357, MD1100358

2

-

2

DAD-3

MD1100771 a MD1100773, MD1100776 a MD1100778, MD1100780

7

7

-

DAD-4

MD1100669, MD1101452, MD1101475, MD1101576, MD1101577, MD1101579 a MD1101582, MD1101584, MD1101585, MD1101587, MD1101588, MD1101592 a MD1101595, MD1101598, MD1101599, MD1101602, MD1101603, MD1101611 a MD1101614, MD1101616 a MD1101618, MD1101620, MD1102719, MD1102875 a MD1102880, MD1102956, MD1103156 a MD1103168

56

50

-

MD1103169 a MD1103174

-

6

DAD-5

MD1100236, MD1100553, MD1100630 a MD1100639, MD1100926

13

13

-

DAD-6

MD1100426 a MD1100428, MD1100432 a MD1100440, MD1100442, MD1100446 a MD1100448, MD1100450, MD1100452, MD1100453, MD1100457, MD1100460, MD1100462 a MD1100466, MD1100468, MD1100469, MD1100528, MD1100939, MD1100952 a MD1100957, MD1100958, MD1101023, MD1101024, MD1101062 a MD1101069, MD1101071 a MD1101074, MD1101076, MD1101078, MD1101084, MD1101085, MD1101087, MD1101088, MD1101092 a MD1101095, MD1101132, MD1101135, MD1101136, MD1101139, MD1101212 a MD1101217

80

71

-

MD1100430, MD1100441, MD1100443, MD1100444, MD1101080 a MD1101083, MD1101218

-

9

DAD-7

MD1100107, MD1100109, MD1100110, MD1100114 a MD1100116, MD1100504

8

7

-

MD1100112

-

1

DAD-8

MD1100149, MD1100206, MD1100442, MD1100443, MD1100469, MD1100470, MD1100484 a MD1100487, MD1100491

13

11

-

MD1100468, MD1100471

-

2

DAD-9

MD1100211 a MD1100214

4

4

-

DAD-10

MD1100034, MD1100141

2

2

-

DAD-12

MD1100036 a MD1100038, MD1100133, MD1100134, MD1100180

6

6

-

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.916, de 15 de outubro de 2024)


CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEDE PARA A

SEMAD


ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDE

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEMAD

DAD-5

CI1100630 a CI1100639

MD1100630 a MD1100639

DAD-6

CI1100528, CI1100953 a CI1100956

MD1100528, MD1100953 a MD1100956