Decreto nº 48.851, de 26/06/2024

Texto Original

Identifica cargos de provimento em comissão no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023:

I – 17 (dezessete) PC-1 – Chefe de seção;

II – 6 (seis) PC-2 – Subinspetor de Detetives;

III – 9 (nove) PC-3, sendo:

a) 1 (um) Secretário da Jari;

b) 1 (um) Assistente Administrativo;

c) 3 (três) Chefe de Cartório;

d) 1 (um) Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística;

e) 3 (três) Inspetor de Detetives;

IV – 5 (cinco) PC-5, sendo:

a) 1 (um) Presidente da Jari;

b) 4 (quatro) Chefe de Divisão;

V – 1 (um) PD-1 – Chefe de Departamento;

VI – 4 (quatro) PD-2, sendo:

a) 1 (um) Subchefe de Departamento;

b) 3 (três) Coordenador.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO