Decreto nº 48.846, de 24/06/2024
Texto Original
Vincula e dá destinação ao Palácio das Mangabeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O Palácio das Mangabeiras, antiga residência oficial do Governador, situado na Rua Professor Djalma Guimarães, nº 161, Bairro Mangabeiras, no Município de Belo Horizonte, bem como suas benfeitorias, fica vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e destinado à promoção de atividades culturais, de lazer e de turismo.
Art. 2º – Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 47.667, de 5 de junho de 2019.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO