Decreto nº 48.831, de 24/05/2024

Texto Original

Dispõe sobre o Dia da Mata Atlântica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 214 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Instituto Estadual de Florestas organizará ações comemorativas em celebração ao “Dia da Mata Atlântica”, comemorado no dia 27 de maio de cada ano.

Art. 2º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual e as instituições privadas da sociedade civil que possuam interface com o “Dia da Mata Atlântica” poderão participar das ações a que se refere o art. 1º.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO