Decreto nº 48.825, de 16/05/2024

Texto Original

Revoga o Decreto nº 20.597, de 4 de junho de 1980, que define área de proteção especial, compreendendo o Município de Confins e partes dos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Funilândia e Prudente de Morais, para fins do disposto no art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº 48.254, de 18 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 20.597, de 4 de junho de 1980.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA