Decreto nº 48.782, de 28/02/2024

Texto Original

2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

3

13,08% (treze inteiros e oito centésimos por cento)

3.1

Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC.

Indeterminada

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO