Decreto nº 4.878, de 09/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, e tendo em vista a exiguidade do atual pessoal subalterno do Fórum Lafaiete, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, tendo seus ocupantes exercício no Fórum Lafaiete, as seguintes funções isoladas:

1 – Encarregado de Serviço – Ref. XXXIX

3 – Auxiliar de Encarregado de Serviço – Ref. XXVIII

1 – Encarregado Chefe de Limpeza – Ref. XXV

1 – Mecânico – Ref. XXXI

14 – Serviçal – Ref. XI

8 – Mensageiro – Ref V

Art. 2º – A despesa decorrente deste Decreto correrá pelas verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1956.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha