Decreto nº 4.878, de 09/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, e tendo em vista a exiguidade do atual pessoal subalterno do Fórum Lafaiete, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, tendo seus ocupantes exercício no Fórum Lafaiete, as seguintes funções isoladas:
1 – Encarregado de Serviço – Ref. XXXIX
3 – Auxiliar de Encarregado de Serviço – Ref. XXVIII
1 – Encarregado Chefe de Limpeza – Ref. XXV
1 – Mecânico – Ref. XXXI
14 – Serviçal – Ref. XI
8 – Mensageiro – Ref V
Art. 2º – A despesa decorrente deste Decreto correrá pelas verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1956.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha