Decreto nº 48.754, de 29/12/2023

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, que regulamenta o critério "esportes" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 1º, nos §§ 1º a 5º do art. 8º e no Anexo V, todos da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 8º do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – O Município deverá submeter cada programa/projeto em pelo menos uma das atividades esportivas previstas em resolução.”.

Art. 2º – Ficam revogados:

I – o art. 2º do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010;

II – a “Tabela Atividades Esportivas” constante no Anexo do Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO