Decreto nº 4.874, de 05/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Oficina-Escola “Alfredo Pinto”), aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
9 – Auxiliar de Disciplina – Referência XV.
2 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII.
1 – Auxiliar de Enfermaria – Referência XVII.
9 – Artífice – Referência XXII.
1 – Encarregado Chefe de Disciplina – Referência XXVI.
4 – Encarregado Chefe de Oficina – Referência XXVI.
1 – Zelador – Referência VII.
1 – Capelão – Referência XX.
Art. 2º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas pelos antigos servidores que se encontravam em exercício e que recebem por dotações orçamentárias diversas.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha