Decreto nº 4.874, de 05/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Oficina-Escola “Alfredo Pinto”), aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:

9 – Auxiliar de Disciplina – Referência XV.

2 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII.

1 – Auxiliar de Enfermaria – Referência XVII.

9 – Artífice – Referência XXII.

1 – Encarregado Chefe de Disciplina – Referência XXVI.

4 – Encarregado Chefe de Oficina – Referência XXVI.

1 – Zelador – Referência VII.

1 – Capelão – Referência XX.

Art. 2º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas pelos antigos servidores que se encontravam em exercício e que recebem por dotações orçamentárias diversas.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha