Decreto nº 48.739, de 27/12/2023
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 27 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 27 – (...)
§ 1º – Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma mesma atividade, será concedida a todos diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que aprovado pelo gestor da unidade administrativa responsável pela autorização da viagem e autorizado pelo ordenador de despesas.
§ 2º – Os servidores em viagem junto ao Governador e ao Vice-Governador para a execução de atividades relativas as suas agendas oficiais farão jus a diárias correspondentes à Faixa II.”.
Art. 2º – O art. 47 do Decreto nº 47.045, de 2016, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 47– (...)
§ 4º – O disposto no § 2º não se aplica às viagens do Governador ou do Vice-Governador realizadas mediante utilização de contrato com agenciador.”.
Art. 3º – O Anexo III do Decreto nº 47.045, de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 4º – As alterações promovidas por este decreto se aplicam às viagens que estejam em curso na data de sua publicação, em relação aos dias compreendidos a partir de sua entrada em vigor, observados os termos iniciais previstos no art. 21 do Decreto nº 47.045, de 2016.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 48.739, de 27 de dezembro de 2023)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 25 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)
Relação dos Municípios Especiais
1. |
Alfenas |
2. |
Araguari |
3. |
Araxá |
4. |
Barbacena |
5. |
Betim |
6. |
Brumadinho |
7. |
Camanducaia |
8. |
Capitólio |
9. |
Cataguases |
10. |
Caxambú |
11. |
Conceição do Mato Dentro |
12. |
Congonhas |
13. |
Conselheiro Lafaiete |
14. |
Contagem |
15. |
Diamantina |
16. |
Divinópolis |
17. |
Frutal |
18. |
Governador Valadares |
19. |
Ipatinga |
20. |
Itabira |
21. |
Itabirito |
22. |
Itajubá |
23. |
Ituiutaba |
24. |
Janaúba |
25. |
João Pinheiro |
26. |
Juiz de Fora |
27. |
Lavras |
28. |
Manhuaçu |
29. |
Mariana |
30. |
Montes Claros |
31. |
Nova Lima |
32. |
Ouro Preto |
33. |
Paracatu |
34. |
Passos |
35. |
Patos de Minas |
36. |
Patrocínio |
37. |
Poços de Caldas |
38. |
Pouso Alegre |
39. |
Santana do Riacho |
40. |
São João del Rei |
41. |
São Lourenço |
42. |
Sete Lagoas |
43. |
Teófilo Otoni |
44. |
Tiradentes |
45. |
Uberaba |
46. |
Uberlândia |
47. |
Unaí |
48. |
Varginha |
49. |
Viçosa |
”.