Decreto nº 48.732, de 15/12/2023
Texto Original
Institui a Medalha do Mérito Gabinete Militar do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Medalha do Mérito Gabinete Militar do Governador, em comemoração ao aniversário de criação do Gabinete Militar do Governador – GMG, destinada a homenagear o mérito cívico de personalidades e organizações civis e militares, nacionais e estrangeiras, pelas contribuições prestadas ao povo mineiro, ao Estado e ao GMG.
Art. 2º – A Medalha de que trata este decreto será outorgada pelo Governador ou pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador em celebração ao aniversário de criação do GMG enquanto órgão da Administração Pública direta do Poder Executivo.
Parágrafo único – O número de agraciados, dentre personalidades e organizações civis e militares, não será superior a 100 por ano.
Art. 3º – A concessão da Medalha do Mérito Gabinete Militar do Governador e a realização de cerimônia solene para sua entrega observarão critérios de conveniência e oportunidade e disponibilidade financeiro-orçamentária.
Parágrafo único – As despesas para confecção da Medalha de que trata este decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao GMG.
Art. 4º – Normas complementares necessárias à execução deste decreto e a periodicidade de entrega da medalha serão estabelecidas em ato próprio do Chefe do Gabinete Militar do Governador.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO