Decreto nº 4.873, de 05/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.º – Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
Granja Escola Chácara de Menores, de Juiz de Fora, criada pela Lei n. 795, de 12 de dezembro de 1951:
1 – Encarregado Chefe de Escritório – Referência XXV.
1 – Encarregado Chefe de Disciplina – Referência XXVI.
1 – Encarregado Chefe do Almoxarifado – Referência XXVI.
1 – Professor de Música – Referência XXVI.
1 – Encarregado Geral das Oficinas – Referência XXVII.
3 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII.
1 – Técnico de Agricultura – Referência XXVI.
4 – Artifice – Referência XXII.
8 – Guardas de Alunos – Referência XII.
1 – Condutor de Veículo – Referência XIII.
1 – Auxiliar de Enfermaria – Referência XVII.
3 – Serviçal – Referência V.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha