Decreto nº 4.873, de 05/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.º – Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:

Granja Escola Chácara de Menores, de Juiz de Fora, criada pela Lei n. 795, de 12 de dezembro de 1951:

1 – Encarregado Chefe de Escritório – Referência XXV.

1 – Encarregado Chefe de Disciplina – Referência XXVI.

1 – Encarregado Chefe do Almoxarifado – Referência XXVI.

1 – Professor de Música – Referência XXVI.

1 – Encarregado Geral das Oficinas – Referência XXVII.

3 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII.

1 – Técnico de Agricultura – Referência XXVI.

4 – Artifice – Referência XXII.

8 – Guardas de Alunos – Referência XII.

1 – Condutor de Veículo – Referência XIII.

1 – Auxiliar de Enfermaria – Referência XVII.

3 – Serviçal – Referência V.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha