Decreto nº 48.711, de 26/10/2023

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 135, de 25 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG, órgão autônomo criado pela Lei Delegada nº 135, de 25 de janeiro de 2007, e a que se referem o inciso VIII do art. 45 e o art. 55 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único – A ESP-MG é dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, é subordinada tecnicamente à Secretaria de Estado de Saúde – SES e tem sede na Capital do Estado.

Art. 2º – A ESP-MG tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao ensino, à educação, à pesquisa e ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio do desenvolvimento de programas e parcerias nacionais e internacionais e de pesquisas sobre temas relevantes em saúde pública, com atribuições de:

I – promover a qualificação dos profissionais do SUS, por meio de ações educacionais de pós-graduação, formação técnica, cursos livres, seminários, dentre outros, tendo como referencial a educação permanente em saúde;

II – desenvolver ações de educação na modalidade a distância, com o uso de tecnologias digitais da informação e da comunicação;

III – desenvolver ações de pesquisa, no âmbito do SUS, visando à produção de conhecimentos que tenham aplicação no sistema de saúde;

IV – desenvolver projetos de cooperação para apoio técnico e institucional junto a entes governamentais e instituições, no âmbito do SUS;

V – produzir materiais técnicos, científicos e pedagógicos de interesse do SUS e voltados à propagação e difusão do conhecimento em saúde pública.

Art. 3º – A ESP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II – Diretoria-Geral;

III – Unidades Administrativas:

a) Assessoria Jurídica;

b) Controladoria Setorial;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Assessoria de Educação a Distância;

e) Secretaria de Gestão Acadêmica;

f) Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde:

1 – Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde;

2 – Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde;

3 – Coordenação de Promoção, Cuidado e Vigilância em Saúde;

g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

1 – Coordenação de Compras e Contratos;

2 – Coordenação de Gestão de Pessoas;

3 – Coordenação de Logística e Manutenção;

4 – Coordenação de Orçamento e Finanças.

Art. 4º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepex, unidade colegiada, tem como competência atuar de forma propositiva, consultiva ou deliberativa nos processos de definição, avaliação e revisão das diretrizes estratégicas de ensino, pesquisa e extensão da ESP-MG, com atribuições de:

I – apreciar as ações de ensino, pesquisa e extensão e as parcerias institucionais a serem implementadas e propor as estratégias setoriais e intersetoriais de implementação;

II – promover estratégias institucionais que estimulem a intersetorialidade, a interdisciplinaridade e a socialização das ações de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pela ESP-MG;

III – participar da discussão e deliberar sobre os processos de elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de instrumentos que orientam a atuação da ESP-MG;

IV – definir as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão da ESP-MG;

V – apreciar os produtos e resultados relativos às ações de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pela ESP-MG, considerando as diretrizes estratégicas do órgão e o contexto da saúde pública, bem como as demandas do SUS no Estado;

VI – julgar os recursos referentes à gestão acadêmica e deliberar sobre pareceres procedentes de seus grupos técnicos;

VII – analisar e aprovar propostas de alteração de estrutura orgânica da ESP-MG;

VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§ 1º – As normas de funcionamento do Cepex serão estabelecidas em seu regimento interno.

§ 2º – O Cepex poderá instituir grupos técnicos para decidir sobre assuntos específicos.

Art. 5º – O Cepex compõe-se dos seguintes membros:

I – Diretor-Geral, que o presidirá;

II – dois representantes da Diretoria-Geral;

III – sete representantes da Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde;

IV – quatro representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças –SPGF;

V – Assessor-Chefe de Comunicação Social;

VI – Assessor-Chefe de Educação a Distância;

VII – Secretário de Gestão Acadêmica;

VIII – um representante da SES.

Art. 6º – A Diretoria-Geral tem como atribuições:

I – encarregar-se do relacionamento da ESP-MG com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e os outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da ESP-MG;

III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ESP-MG;

IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competência;

VI – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicadora de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VII – promover e acompanhar o planejamento estratégico da ESP-MG, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

VIII – coordenar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da ESP-MG, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e aos sistemas de informação dos órgãos centrais.

Parágrafo único – A direção superior da ESP-MG será exercida pelo Diretor-Geral, que tem como atribuições:

I – representar a ESP-MG em juízo e fora dele;

II – celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas;

III – representar a ESP-MG em espaços e fóruns de articulação referentes a seu âmbito de atuação;

IV – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –TCEMG as prestações de contas da ESP-MG.

Art. 7º – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da ESP-MG, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral da ESP-MG;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela ESP-MG;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral da ESP-MG;

V – assessoramento ao Diretor-Geral da ESP-MG no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela ESP-MG;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, contrato, acordo ou ajuste de interesse da ESP-MG;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral da ESP-MG e de outras autoridades do órgão, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral, bem como de outros atos de interesse da ESP-MG, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º – À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

§ 2º – A ESP-MG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Assessoria Jurídica.

Art. 8º – A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da ESP-MG, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência e do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:

I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

V – notificar a ESP-MG e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da ESP-MG;

VI – comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VII – assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria pública, correição administrativa, transparência e promoção da integridade, bem como de fomento ao controle social;

VIII – executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança, bem como acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;

IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;

X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;

XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios e contratos, bem como a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria pública e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais, para apuração de possíveis danos ao erário e responsabilidade;

XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XV – solicitar servidores para participar de comissões sindicantes e processantes;

XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, integridade e fomento ao controle social;

XVII – propagar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

Parágrafo único – A ESP-MG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.

Art. 9º – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da ESP-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da ESP-MG;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da ESP-MG no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;

IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da ESP-MG, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da ESP-MG, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da ESP-MG, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da ESP-MG e da Secom;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da ESP-MG, em articulação com a Secom;

X – promover e acompanhar o desenvolvimento das atividades de divulgação científica, comunicação pública em saúde e organização de eventos técnico-científicos, no âmbito da ESP-MG;

XI – coordenar e acompanhar as atividades relacionadas aos aspectos gráficos e visuais e de identidade institucional da produção de materiais didáticos e periódicos técnico-científicos no campo da saúde pública;

XII – promover ações para o fortalecimento do campo da Comunicação e Informação em Saúde.

Art. 10 – A Assessoria de Educação a Distância tem como competência planejar, coordenar e executar as ações educacionais na modalidade a distância, com o uso das tecnologias digitais da informação e comunicação, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e avaliar projetos educacionais na modalidade a distância, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da ESP-MG;

II – realizar, em conjunto com as demais unidades da ESP-MG, a gestão técnico-pedagógica das ações desenvolvidas na modalidade a distância;

III – promover a qualificação de docentes e tutores para utilização de tecnologias educacionais como ferramentas de apoio às ações educacionais e orientar os conteudistas sobre as peculiaridades inerentes à elaboração de material didático para a modalidade de educação a distância;

IV – desenvolver e gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA da ESP-MG;

V – produzir e propagar informações e conhecimento científico sobre a educação a distância no campo da saúde pública.

Art. 11 – A Secretaria de Gestão Acadêmica tem como competência realizar a gestão dos processos de registro e controle acadêmico, com atribuições de:

I – responsabilizar-se pelos atos de autorização, reconhecimento e credenciamento das ações educacionais da ESP-MG, junto aos órgãos educacionais;

II – emitir documentos relativos à vida acadêmica dos discentes, à comprovação de participação e à atuação dos profissionais prestadores de serviços educacionais;

III – orientar e desenvolver atividades pedagógicas referentes ao escopo de trabalho da gestão acadêmica, aos processos educacionais e aos registros escolares das ações educativas da ESP-MG;

IV – gerir os sistemas de informação relativos à gestão acadêmica, no âmbito da ESP-MG;

V – registrar e atualizar dados e informações em sistemas de informação estaduais e federais da educação, no âmbito de sua atuação;

VI – realizar a gestão documental dos arquivos referentes aos cursos e alunos da instituição, responsabilizando-se pela autenticidade da documentação expedida, permitindo, em qualquer época, a verificação da identidade, regularidade e vida escolar do aluno, bem como das informações referentes aos cursos.

Art. 12 – A Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde tem como competência elaborar o planejamento global das ações de ensino e pesquisa da ESP-MG, no âmbito do SUS, fundamentadas na Política Estadual de Educação Permanente em Saúde e relacionadas à interface entre educação e trabalho em saúde, ao desenvolvimento de políticas públicas de saúde e à integração entre promoção, cuidado e vigilância em saúde, com atribuições de:

I – planejar e supervisionar ações educacionais e de pesquisa, que tenham como ênfase saberes, conhecimentos e práticas dos campos da educação e trabalho em saúde, da política, planejamento e gestão em saúde e da promoção, cuidado e vigilância em saúde, voltadas ao fortalecimento do SUS;

II – promover a articulação com instituições públicas e privadas, visando ao desenvolvimento e ao aprimoramento das ações educativas e de pesquisa promovidas pela ESP-MG;

III – instituir a formação de redes colaborativas, mediante termos de cooperação, convênios, acordos científicos e técnicos, com instituições de ensino e pesquisa, visando fortalecer o SUS;

IV – manter articulação com as demais áreas da ESP-MG no planejamento, na implantação e na avaliação de ações de ensino e pesquisa, fortalecendo a atuação conjunta;

V – coordenar a formulação e a proposição das diretrizes que norteiam as ações educacionais e de pesquisa da ESP-MG;

VI – promover e participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde;

VII – participar e fomentar a participação em eventos científicos relacionados à área da saúde, educação e suas transversalidades;

VIII – apoiar a divulgação do conhecimento em canais e eventos disponíveis, como mostras, congressos, fóruns, simpósios e outros eventos científicos, bem como em periódicos, revistas científicas e afins;

IX – promover a gestão do conhecimento, do acervo bibliográfico e da biblioteca no âmbito da ESP-MG.

Art. 13 – A Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde tem como competência desenvolver ações de ensino e pesquisa, no âmbito do SUS, relacionadas à interface entre educação e trabalho em saúde, tendo como eixo a Educação Permanente em Saúde, com atribuições de:

I – propor, planejar, coordenar, desenvolver e analisar ações de ensino e pesquisa relacionadas às interfaces entre os campos da Educação e do Trabalho em Saúde, no âmbito do SUS;

II – atuar, em conjunto com as demais áreas da ESP-MG, no planejamento, na implantação, na execução e na avaliação de ações de ensino e pesquisa de sua competência;

III – participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde no âmbito de sua área de atuação;

IV – produzir e divulgar materiais técnico-científicos relacionados a sua área de atuação.

Art. 14 – A Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde tem como competência desenvolver ações de ensino e pesquisa, no âmbito do SUS, relacionadas à formulação, à implementação e à avaliação de políticas de saúde e sua relação com o papel do Estado e da sociedade, com atribuições de:

I – propor, planejar, coordenar, desenvolver e analisar ações de ensino e pesquisa, que tenham como ênfase saberes, conhecimentos e práticas do campo da política, planejamento e gestão em saúde, voltadas ao fortalecimento do SUS;

II – atuar, em conjunto com as demais áreas da ESP-MG, no planejamento, na implantação, na execução e na avaliação de ações de ensino e pesquisa de sua competência;

III – participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde no âmbito de sua área de atuação;

IV – produzir e divulgar materiais técnico-científicos relacionados a sua área de atuação.

Art. 15 – A Coordenação de Promoção, Cuidado e Vigilância em Saúde tem como competência desenvolver ações de ensino e pesquisa, no âmbito do SUS, relacionadas às dimensões técnica, política, social e ética da produção do cuidado em saúde, com atribuições de:

I – propor, planejar, coordenar, desenvolver e analisar ações de ensino e pesquisa que tenham como ênfase saberes, conhecimentos e práticas do campo da promoção, cuidado e vigilância em saúde, voltadas ao fortalecimento do SUS;

II – atuar, em conjunto com as demais áreas da ESP-MG, no planejamento, na implantação, na execução e na avaliação de ações de ensino e pesquisa de sua competência;

III – participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde no âmbito de sua área de atuação;

IV – produzir e divulgar materiais técnico-científicos relacionados a sua área de atuação.

Art. 16 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da ESP-MG, com as atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Diretoria-Geral, a elaboração do planejamento global da ESP-MG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ESP-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da ESP-MG;

IV – planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da ESP-MG;

V – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na ESP-MG;

VII – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VIII – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela ESP-MG;

IX – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da ESP-MG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X – orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XI – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

XII – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.

§ 1º – Cabe à SPGF e as suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria-Geral da ESP-MG.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, ambas da Seplag.

Art. 17 – A Coordenação de Compras e Contratos tem como competência planejar, formalizar e acompanhar os processos de compras e contratações nas diversas modalidades de licitação, bem como acompanhar a execução dos contratos, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens, contratações de serviços e obras e credenciamentos para prestação de serviços técnicos educacionais, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da ESP-MG;

II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da ESP-MG, bem como suas respectivas alterações;

III – executar as atividades referentes à gestão dos contratos e convênios;

IV – auxiliar e subsidiar os fiscais no acompanhamento da execução dos contratos e convênios;

V – atuar de forma conjunta com as demais coordenações da ESP-MG, propondo a melhoria nos processos de contratação e execução.

Art. 18 – A Coordenação de Gestão de Pessoas tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da ESP-MG, com atribuições de:

I – promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da ESP-MG, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual;

IV – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

V – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da ESP-MG;

VI – prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

VII – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo.

VIII – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente.

IX – manter as informações dos servidores da ESP-MG continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.

Art. 19 – A Coordenação de Logística e Manutenção tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da ESP-MG, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

II – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da ESP-MG, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

III – coordenar e executar as atividades de transporte, de logística de viagens a serviço e de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da ESP-MG, bem como de controle de acesso ao estacionamento do órgão, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV – gerir os arquivos da ESP-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos, excetuando-se os relacionados a cursos e alunos da instituição, ressalvadas as competências da Secretaria de Gestão Acadêmica;

V – gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da ESP-MG;

VI – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.

Art. 20 – A Coordenação de Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, zelar pelo registro, controle e evidenciação dos atos e fatos do órgão, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da ESP-MG, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da ESP-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII – planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

VIII – acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável;

IX – elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação aplicável, bem como demais informações ou demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

X – elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e dos prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

XI – articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

XII – elaborar Prestação de Contas de todas as Unidades da ESP-MG, para encaminhamento ao TCEMG;

XIII – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à ESP-MG, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XIV – acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da ESP-MG, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento de objetivos e metas estabelecidos;

XV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

XVI – elaborar os relatórios de prestação de contas da ESP-MG e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a ESP-MG seja parte;

XVII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.

Art. 21 – Fica revogado o Decreto 47.789, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 22 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO