Decreto nº 4.871, de 04/01/1956

Texto Original

Modifica Tabelas Unidas de Extranumerários Mensalistas, aprovadas pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.º – Ficam extintas na Tabela de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo decreto n. 4.776, de 27 de outubro de 1955, as seguintes Funções Isoladas:

1 Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXI.

1 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.

Art. 2.º – Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral as seguintes Funções Isoladas:

1 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXI.

1 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1956.

CLOVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha