Decreto nº 4.871, de 04/01/1956
Texto Original
Modifica Tabelas Unidas de Extranumerários Mensalistas, aprovadas pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Ficam extintas na Tabela de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo decreto n. 4.776, de 27 de outubro de 1955, as seguintes Funções Isoladas:
1 Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXI.
1 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.
Art. 2.º – Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral as seguintes Funções Isoladas:
1 – Auxiliar Técnico de Administração – Ref. XXXI.
1 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXVII.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1956.
CLOVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha