Decreto nº 4.870, de 04/01/1956
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Para atender a imediatas necessidades do policiamento a cargo da Guarda Civil, fica criada, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, a seguinte Série Funcional:
25 Vigilante Policial – XXV.
50 Vigilante Policial – Ref. XXII
100 Vigilante Policial – Ref. XX
200 – Vigilante Policial – Ref. XVII.
Art. 2.º – Serão classificados na referência inicial os atuais ocupantes das seguintes funções isoladas:
57 Vigilantes Policiais, Ref XVII.
3 Vigilantes Policiais, Ref. XIII
12 Vigilantes Noturnos, Ref. XIII.
Parágrafo único – As demais vagas existentes e as que se verificam, na referência inicial da Sede Funcional a que alude o art. 1º, serão preenchidas por assalariados da Guarda Civil, que exerçam as mesmas atribuições das funções criadas por êste Decreto.
Art. 3.º – O Departamento de Administração Geral promoverá, dentro de dez (10) dias, a publicação da relação nominal dos servidores mencionados no art. anterior e expedirá as respectivas apostilas de classificação.
Art. 4.º – As despesas decorrentes dêste decreto correrão pela verba orçamentária própria.
Art. 5.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1956.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha