Decreto nº 4.870, de 04/01/1956

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.º – Para atender a imediatas necessidades do policiamento a cargo da Guarda Civil, fica criada, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, a seguinte Série Funcional:

25 Vigilante Policial – XXV.

50 Vigilante Policial – Ref. XXII

100 Vigilante Policial – Ref. XX

200 – Vigilante Policial – Ref. XVII.

Art. 2.º – Serão classificados na referência inicial os atuais ocupantes das seguintes funções isoladas:

57 Vigilantes Policiais, Ref XVII.

3 Vigilantes Policiais, Ref. XIII

12 Vigilantes Noturnos, Ref. XIII.

Parágrafo único – As demais vagas existentes e as que se verificam, na referência inicial da Sede Funcional a que alude o art. 1º, serão preenchidas por assalariados da Guarda Civil, que exerçam as mesmas atribuições das funções criadas por êste Decreto.

Art. 3.º – O Departamento de Administração Geral promoverá, dentro de dez (10) dias, a publicação da relação nominal dos servidores mencionados no art. anterior e expedirá as respectivas apostilas de classificação.

Art. 4.º – As despesas decorrentes dêste decreto correrão pela verba orçamentária própria.

Art. 5.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1956.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha