Decreto nº 48.697, de 21/09/2023
Texto Original
Identifica cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023:
I – dois cargos de Assessor Fazendário II – símbolo F4-A, código AS-7: FA03 e FA09;
II – dois cargos de Assessor Fazendário III – símbolo F5-A, código AS-8: FA34 e FA37;
III – um cargo de Diretor Central do Tesouro Estadual II – símbolo TE-02, código DCTE-02: FA03.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA