Decreto nº 48.690, de 14/09/2023

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, que contém o Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 67 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na alínea “c” do inciso II do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso II do art. 6º do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

II – membros designados:

a) um representante dos servidores do Iepha-MG;

b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

c) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

(...).”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA