Decreto nº 48.658, de 25/07/2023

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam revogados o § 11 do art. 16 e os §§ 7º a 10 do art. 26 do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO