Decreto nº 48.651, de 11/07/2023 (Revogada)
Texto Atualizado
Contém
o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais.
(O Decreto nº 48.651, de 11/7/2023, foi revogado pelo art. 40 do Decreto nº 49.085, de 11/8/2025.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art.
1º – A Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Fhemig, a que se refere a alínea “c”
do inciso III do parágrafo único do art. 44 da Lei nº
24.313, de 28 de abril de 2023, criada pela Lei nº 7.088, de 3
de outubro de 1977, rege-se por este decreto e pela legislação
aplicável.
Parágrafo
único – A Fhemig tem autonomia administrativa e
financeira, personalidade jurídica de direito público,
prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital
do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde
– SES.
Art.
2º – A Fhemig tem como competência prestar serviços
de saúde e assistência hospitalar de importância
estratégica estadual e regional, em níveis secundário
e terciário de complexidade, por meio de hospitais organizados
e integrados ao Sistema Único de Saúde – SUS, e
participar da formulação, do acompanhamento e da
avaliação da política de gestão
hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela
SES, com atribuições de:
I
– participar, em nível de integração e
cooperação, da formulação e implementação
das diretrizes da política estadual de saúde;
II
– prestar, em caráter suplementar, assistência
ambulatorial especializada e de apoio à atividade hospitalar;
III
– incentivar e promover o desenvolvimento de atividades
relacionadas ao ensino e à pesquisa em saúde;
IV
– formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter
suplementar, a política de insumos e equipamentos para a
saúde, no âmbito de suas unidades assistenciais;
V
– coordenar a política de captação de
órgãos e tecidos no Estado, regular e gerenciar o
processo de notificação, doação,
distribuição e logística, avaliar resultados e
capacitar hospitais e profissionais afins na atividade de captação
de órgãos;
VI
– incentivar e participar de ações
intersetoriais, no âmbito municipal, estadual e federal,
visando à reabilitação e à reinserção
social dos moradores das ex-colônias de hansenianos e de
internos em hospitais psiquiátricos.
Art.
3º – A Fhemig tem a seguinte estrutura orgânica:
I
– Unidade Colegiada: Conselho Curador;
II
– Direção Superior:
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
III
– Unidades Administrativas:
a)
Gabinete;
b)
Procuradoria;
c)
Controladoria Seccional;
d)
Assessoria de Comunicação Social;
e)
Assessoria Estratégica;
f)
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1
– Gerência de Infraestrutura Predial;
2
– Gerência de Orçamento e Finanças;
3
– Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio;
4
– Gerência de Licitações, Contratos e
Convênios;
5
– Gerência de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
g)
Diretoria Assistencial:
1
– Gerência de Avaliação, Planejamento e
Monitoramento de Aquisições Assistenciais;
2
– Gerência de Diretrizes Assistenciais;
3
– Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
h)
Diretoria de Gestão de Pessoas:
1
– Gerência de Solução de Pessoas;
2
– Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor;
3
– Gerência de Pagamento e Frequência;
4
– Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa;
5
– Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador;
i)
Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias:
1
– Gerência de Faturamento e Contratualização;
2
– Gerência de Implementação de Parcerias;
3
– Gerência de Monitoramento de Parcerias;
IV
– Unidades Assistenciais:
a)
Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência:
1
– Hospital João XXIII, em Belo Horizonte;
2
– Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte;
3
– Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte;
b)
Complexo Hospitalar de Especialidades:
1
– Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte;
2
– Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte;
c)
Complexo Hospitalar de Barbacena:
1
– Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo,
em Barbacena;
2
– Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, em
Barbacena;
d)
Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas;
e)
Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora;
f)
Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte;
g)
Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte;
h)
Casa de Saúde Padre Damião, em Ubá;
i)
Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí;
j)
Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações;
k)
Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim;
l)
Hospital Cristiano Machado, em Sabará;
m)
Centro Mineiro de Toxicomania, em Belo Horizonte;
n)
Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância, em
Belo Horizonte;
o)
Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte;
p)
MG Transplantes.
§
1º – As unidades assistenciais, a que se refere o inciso
IV, subordinam-se tecnicamente à Diretoria Assistencial e
administrativamente ao Presidente da Fhemig.
§
2º – A estrutura e as competências das unidades
assistenciais serão definidas em portaria do Presidente da
Fhemig.
§
3º – As gerências da Fhemig, para cumprimento de
suas competências e atribuições, poderão
organizar os seus processos de trabalho internamente, por meio de
portaria do Presidente da Fhemig.
§
4º – São consideradas unidades assistenciais de
urgência e emergência o Hospital João XXIII, o
Hospital Maria Amélia Lins e o Hospital Infantil João
Paulo II.
§
5º – São consideradas unidades assistenciais de
referência o Hospital Regional Antônio Dias, o Hospital
Regional Dr. João Penido, o Hospital Regional de Barbacena Dr.
José Américo, a Maternidade Odete Valadares e o
Hospital Eduardo de Menezes.
§
6º – São consideradas unidades assistenciais de
especialidades o Hospital Alberto Cavalcanti e o Hospital Júlia
Kubitschek.
§
7º – São consideradas unidades assistenciais de
reabilitação e cuidados integrados a Casa de Saúde
Padre Damião, a Casa de Saúde São Francisco de
Assis, a Casa de Saúde Santa Fé, a Casa de Saúde
Santa Izabel e o Hospital Cristiano Machado.
§
8º – São consideradas unidades assistenciais de
saúde mental o Centro Hospitalar Psiquiátrico de
Barbacena, o Centro Mineiro de Toxicomania, o Centro Psiquiátrico
da Adolescência e Infância e o Instituto Raul Soares.
Art.
4º – Compete ao Conselho Curador:
I
– aprovar:
a)
a prestação de contas anual e o relatório anual
de atividades da Fhemig;
b)
a aquisição, alienação, arrendamento,
cessão, concessão, permissão e autorização
de uso de bens imóveis da Fhemig;
c)
as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;
d)
o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113
da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994;
e)
o valor especial para o Plantão Médico Complementar a
que se referem os §§ 5º e 6º do art. 73 da Lei nº
24.313, de 2023;
II
– representar ao Governador em caso de irregularidade
verificada na Fhemig e indicar as medidas corretivas;
III
– requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de
escrituração relacionados à administração
orçamentária e financeira da Fhemig;
IV
– elaborar seu regimento interno.
Parágrafo
único – Os procedimentos para as aprovações
de que trata o inciso I serão previstos em regimento interno,
observada a legislação aplicável.
Art.
5º – O Conselho Curador da Fhemig tem a seguinte
composição:
I
– membros natos:
a)
o Secretário de Estado de Saúde, que é o seu
Presidente;
b)
o Presidente da Fhemig, que é o seu Secretário
Executivo;
II
– membros designados:
a)
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b)
um representante da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Finanças – Seplag;
c)
um representante da Secretaria de Estado de Governo – Segov;
d)
um representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
– CES-MG;
e)
um ocupante de cargo de direção da Fhemig, indicado
pelo seu Presidente;
f)
um representante dos diretores das unidades assistenciais, indicado
pelo seu Presidente.
§
1º – Os membros a que se refere o inciso II serão
designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida
uma recondução por igual período.
§
2º – Cada membro do Conselho Curador terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
§
3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito,
além do voto ordinário, ao voto de qualidade e será
substituído pelo Secretário Executivo em suas ausências
e impedimentos.
§
4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente,
duas vezes ao ano com a maioria de seus membros e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo
Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.
§
5º – Poderão ser convidados para reuniões
ordinárias ou extraordinárias:
I
– um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais – ALMG;
II
– um representante da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig.
§
6º – A atuação no âmbito do Conselho
Curador será considerada serviço público
relevante e não dará causa a qualquer espécie de
remuneração.
§
7º – As demais disposições relativas ao
funcionamento do Conselho Curador serão dispostas em regimento
interno.
Art.
6º – A Direção Superior da Fhemig é
exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos
demais diretores.
Art.
7º – Compete ao Presidente:
I
– exercer a direção superior da Fhemig,
praticando os atos de gestão necessários à
consecução de suas competências;
II
– celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres com órgãos e
entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III
– representar a Fhemig em juízo e fora dele;
IV
– prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCEMG;
V
– submeter à aprovação do Conselho
Curador:
a)
prestação de contas anual e o relatório anual de
atividades;
b)
propostas de aquisição, alienação,
arrendamento, cessão, concessão, permissão e
autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;
c)
proposta de alteração do Estatuto da Fhemig;
d)
o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113
da Lei nº 11.406, de 1994;
e)
o valor especial para o Plantão Médico Complementar a
que se referem os §§ 5 e 6º do art. 73 da Lei nº
24.313, de 2023;
VI
– autorizar a criação ou fechamento de serviços
no âmbito das unidades assistenciais;
VII
– determinar a instauração de inquérito e
processo administrativo.
Art.
8º – Compete ao Vice-Presidente:
I
– substituir o Presidente da Fhemig em suas ausências e
impedimentos;
II
– exercer as funções que lhe forem atribuídas
pelo Presidente.
Art.
9º – O Gabinete tem como atribuições:
I
– encarregar-se do relacionamento da Fhemig com os outros
Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov e
Secretaria de Estado de Casa Civil, bem como com os demais órgãos
e entidades da Administração Pública;
II
– providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento
dos assuntos pertinentes aos diversos setores administrativos da
Fhemig;
III
– acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social da Fhemig;
IV
– coordenar e executar atividades de atendimento ao público
e às autoridades;
V
– providenciar o suporte imediato na organização
das atividades administrativas e na realização das
atividades de protocolo, redação, digitação,
revisão final e arquivamento de documentos;
VI
– disseminar diretrizes e orientações da
Ouvidoria-Geral do Estado – OGE referentes à gestão
do Sistema Estadual de Ouvidorias do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais – Seos-MG, junto às Ouvidorias
do SUS na Fhemig;
VII
– fomentar a transparência e o acesso à
informação, à integridade e à ética,
no âmbito da Fhemig;
VIII
– coordenar e acompanhar a instauração de
processo administrativo punitivo para aplicação de
penalidades em contratos administrativos advindos de processos
licitatórios;
IX
– realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela
execução do exercício financeiro e demais
tomadas de contas que se façam necessárias;
X
– atuar como ponto focal na articulação com
outros órgãos e entidades da Administração
Pública e como multiplicador de ações de
desburocratização e simplificação
administrativa e de liberdade econômica no âmbito
estadual.
Art.
10 – A Procuradoria é unidade setorial de execução
da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina
jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei
Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, Lei Complementar
nº 81, de 10 de agosto de 2004, Lei Complementar nº 83, de
28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro
de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Fhemig, as
orientações do Advogado-Geral do Estado, no tocante a:
I
– prestação de consultoria e assessoramento
jurídicos ao Presidente da Fhemig;
II
– coordenação das atividades de natureza
jurídica;
III
– interpretação dos atos normativos a serem
cumpridos pela Fhemig;
IV
– elaboração de estudos e preparação
de informações por solicitação do
Presidente da Fhemig;
V
– assessoramento ao Presidente da Fhemig no controle da
legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Fhemig;
VI
– exame prévio de minutas de edital de licitação,
de contrato, de acordo ou de ajuste de interesse da Fhemig;
VII
– fornecimento à AGE de subsídios e elementos que
possibilitem a representação da Fhemig, em juízo,
inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente e de outras
autoridades da entidade, mediante requisição de
informações junto às autoridades competentes;
VIII
– exame e emissão de parecer e nota jurídica
sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de
outros atos de interesse da Fhemig, sem prejuízo da análise
de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§
1º – À Procuradoria compete representar a Fhemig
judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e
mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do
Estado.
§
2º – A Fhemig disponibilizará instalações,
recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
Art.
11 – A Controladoria Seccional, unidade de execução
da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se
subordina tecnicamente, tem como competência promover, no
âmbito da Fhemig, as atividades relativas à defesa do
patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição
administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à
informação e ao fortalecimento da integridade, do
controle social e da democracia participativa, com atribuições
de:
I
– exercer, em caráter permanente, as funções
estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros,
normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II
– elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III
– fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de
normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle
interno;
IV
– consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as
informações solicitadas pela CGE;
V
– apurar denúncias, de acordo com suas competências
institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação
de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de
atividades;
VI
– notificar a Fhemig e a CGE, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar
conhecimento e cuja providência não foi adotada no
âmbito da Fhemig;
VII
– comunicar ao Presidente da Fhemig e ao Controlador-Geral do
Estado a sonegação de informações ou a
ocorrência de situação que limite ou impeça
a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIII
– assessorar o Presidente da Fhemig nas matérias de
auditoria pública, de correição administrativa,
de transparência, de promoção da integridade e de
fomento ao controle social;
IX
– executar as atividades de auditoria pública, com
vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia
dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de
governança e acompanhar a gestão contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Fundação;
X
– elaborar relatório de avaliação das
contas anuais de exercício financeiro das unidades
orçamentárias sob a gestão da Fhemig, assim como
relatório e certificado conclusivos das apurações
realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as
exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI
– executar atividades de fiscalização, em apoio à
CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de
políticas públicas previstas nos instrumentos de
planejamento;
XII
– avaliar a adequação de procedimentos
licitatórios, de contratos e a aplicação de
recursos públicos às normas legais e regulamentares,
com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII
– expedir recomendações para prevenir a
ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de
auditoria pública e fiscalização, bem como
monitorá-las;
XIV
– sugerir a instauração de sindicâncias, de
processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas
especial, para apuração de possível danos ao
erário e responsabilidade;
XV
– coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução
de sindicâncias administrativas e processos administrativos
disciplinares;
XVI
– solicitar servidores para participarem de comissões
sindicantes e processantes;
XVII
– acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das
políticas públicas de transparência, de
integridade e de fomento ao controle social;
XVIII
– disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção
à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§
1º – A Controladoria Seccional terá sob sua
subordinação o Núcleo de Correição
Administrativa – Nucad, que tem como competência
planejar, coordenar e executar as atividades de correição
administrativa e prevenção da corrupção,
no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas emanadas
pela CGE.
§
2º – A Fhemig disponibilizará instalações,
recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das
atribuições da Controladoria Seccional.
Art.
12 – A Assessoria de Comunicação Social tem como
competência promover as atividades de comunicação
social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações
públicas e promoção de eventos da Fhemig, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de
Estado de Comunicação Social – Secom, com
atribuições de:
I
– planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos
relacionados com a comunicação interna e externa das
ações da Fhemig;
II
– assessorar os dirigentes, as unidades assistenciais e demais
setores administrativos da Fhemig no relacionamento com a imprensa e
demais meios de comunicação;
III
– planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento
às solicitações dos órgãos de
imprensa, em articulação com a Secom;
IV
– produzir textos, matérias e afins, a serem publicados
em meios de comunicação da Fhemig, da Secom e de
veículos de comunicação em geral;
V
– acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da
Fhemig, publicados em veículos de comunicação,
para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social;
VI
– propor, supervisionar e acompanhar as ações de
publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções
para divulgação das atividades institucionais, em
articulação com a Secom;
VII
– manter atualizados os sítios eletrônicos, a
intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Fhemig, no
âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
– gerenciar e assegurar a atualização das bases
de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social da
Fhemig e da Secom;
IX
– gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os
eventos oficiais da Fhemig em articulação com a Secom.
Art.
13 – A Assessoria Estratégica tem como competência
promover o gerenciamento estratégico da Fhemig, o sistema de
gestão pela qualidade, gestão da informação
e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras,
de forma alinhada às diretrizes governamentais, com
atribuições de:
I
– gerenciar e disseminar o planejamento estratégico da
Fhemig, alinhada às diretrizes previstas na estratégia
governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos
objetivos e metas, monitoramento e comunicação da
estratégia;
II
– garantir, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças, o alinhamento do portfólio estratégico
aos instrumentos formais de planejamento e execução
orçamentária;
III
– facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, as
soluções para os desafios relacionados ao portfólio
estratégico e ações inovadoras do governo;
IV
– realizar a coordenação, governança e
monitoramento do portfólio estratégico e demais ações
concernentes à estratégia da Fhemig, apoiando a sua
execução, subsidiando a alta gestão do órgão
e as instâncias centrais de governança na tomada de
decisão;
V
– coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os
processos de pactuação e monitoramento de metas da
ajuda de custo da Fhemig, de forma alinhada à estratégia
governamental, consolidando e provendo as informações
necessárias aos setores administrativos da Fhemig e sistemas
de informação dos órgãos centrais;
VI
– promover a cultura da inovação e disseminar
boas práticas entre os gestores e as equipes da Fhemig,
especialmente em temas relacionados à desburocratização,
à gestão de projetos e processos, à
transformação de serviços e simplificação
administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário
e do servidor;
VII
– identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria,
facilitando e implantando iniciativas de inovação que
contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos
e dos processos organizacionais;
VIII
– coordenar a implantação de processos de
modernização administrativa e apoiar a normatização
do seu arranjo institucional;
IX
– acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do
Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação
das políticas da Fhemig, possibilitando sua melhoria contínua
por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em
evidências;
X
– estabelecer as diretrizes do sistema de gestão da
qualidade para a Fhemig, garantindo sua consonância com as
normas técnicas e legislações vigentes;
XI
– gerenciar o planejamento e a execução das
atividades pertinentes à gestão da informação
na Fhemig.
Parágrafo
único – A Assessoria Estratégica atuará,
no que couber, de forma integrada à Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças.
Art.
14 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
tem como competência garantir a eficácia e a eficiência
do gerenciamento administrativo, promovendo a gestão de
recursos, em consonância com as diretrizes estratégicas
da Fhemig, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos
serviços públicos e do atendimento ao cidadão,
com atribuições de:
I
– coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a
elaboração do planejamento global da Fhemig;
II
– coordenar a elaboração da proposta orçamentária
da Fhemig, acompanhar sua efetivação e respectiva
execução financeira;
III
– planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades
referentes à elaboração, à execução,
ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de
Contratações – PAC da Fhemig;
IV
– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de
gestão de compras públicas, gestão logística
e patrimonial e de viagens a serviço e concessão de
diárias ao servidor;
V
– zelar pela preservação da documentação
e informação institucional;
VI
– coordenar e orientar a gestão de contratos, convênios
e instrumentos congêneres, promovendo a efetiva prestação
de contas quando couber;
VII
– planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à
administração predial e de equipamentos de
infraestrutura;
VIII
– coordenar a elaboração de projetos e acompanhar
a execução das obras civis nas unidades assistenciais e
setores da Fhemig;
IX
– formular e implementar a política de Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC, e
promover a gestão de seus recursos, no âmbito da Fhemig;
X
– propor, incentivar e viabilizar a implantação
de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às
diretrizes da Seplag, para garantir a otimização dos
processos;
XI
– orientar, coordenar e realizar a implantação de
normas, sistemas e métodos de simplificação e
racionalização de trabalho;
XII
– propor e estabelecer diretrizes, fluxos, procedimentos,
manuais administrativos e orçamentários e demais
orientações correlatas às competências que
lhe foram conferidas, para todas as unidades assistenciais e setores
da Fhemig;
XIII
– coordenar, orientar e executar as atividades de administração
financeira e contabilidade da Fhemig, e elaborar e disponibilizar as
prestações de contas anuais para o órgão
de controle externo;
XIV
– manter a articulação com órgãos,
entidades públicas e demais setores administrativos da Fhemig
nas questões relativas a sua área de atuação;
XV
– adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a
preservação e o respeito ao meio ambiente, observando
as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.
§
1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças e suas unidades subordinadas cumprir orientação
normativa, observar orientação técnica e
promover os registros contábeis, controles e levantamento das
informações emanadas das unidades centrais a que esteja
subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§
2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria
Estratégica da Fhemig.
§
3º – No exercício de suas atribuições,
a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e suas
unidades subordinadas deverão observar as competências
específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das
Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e
Patrimônio, da Seplag.
§
4º – Cabe a todas as gerências da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças propor e acompanhar a
implantação de projetos e ações
necessárias ao aprimoramento das rotinas administrativas de
sua competência.
Art.
15 – A Gerência de Infraestrutura Predial tem como
competência coordenar, programar e supervisionar as atividades
de arquitetura, gestão ambiental e engenharia, manutenção,
obras, reformas e serviços nos espaços físicos,
edificações, instalações e a gestão
do patrimônio imobiliário da Fhemig, com atribuições
de:
I
– coordenar o planejamento, a elaboração e a
execução dos projetos de arquitetura e engenharia,
referentes às obras, às reformas e à manutenção,
tanto da infraestrutura física como dos equipamentos prediais,
em articulação, quando pertinente, com o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
II
– coordenar o planejamento dos espaços físicos,
equipamentos e mobiliários para padronizar as instalações
das unidades assistenciais;
III
– prestar suporte técnico na aquisição, no
recebimento e na instalação de equipamentos relativos à
infraestrutura predial;
IV
– gerenciar e executar as atividades de administração
do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em
uso pelas unidades da Fhemig inclusive daqueles que sejam objeto de
cessão, concessão, permissão e autorização
de uso e da gestão ambiental;
V
– aprovar e elaborar relatórios técnicos
relativos à aquisição, alienação,
avaliação, preservação, conservação,
cessão, doação e ao arrendamento dos bens
imóveis, conforme orientações da Seplag;
VI
– identificar, propor soluções e modernizar o
gerenciamento da infraestrutura predial das unidades assistenciais,
para aprimorar a gestão de informações das
intervenções, contratos, rotinas de trabalho e
projetos;
VII
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre
processos relativos à gestão da infraestrutura predial
e do patrimônio imobiliário.
Art.
16 – A Gerência de Orçamento e Finanças tem
como competência gerenciar as atividades de planejamento e
orçamento e zelar pelo registro, controle e evidenciação
contábil dos atos e fatos da entidade, e atuar pelo equilíbrio
contábil-financeiro da Fhemig, com atribuições
de:
I
– coordenar o processo de elaboração, revisão,
monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG;
II
– coordenar a elaboração da proposta
orçamentária;
III
– elaborar a programação orçamentária
da despesa;
IV
– acompanhar e controlar a execução orçamentária
da receita e da despesa;
V
– avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as
solicitações de créditos suplementares a serem
encaminhadas ao órgão central de planejamento e
orçamento;
VI
– acompanhar e avaliar o desempenho global da Fhemig, para
subsidiar as decisões relativas à gestão de
receitas e despesas, visando à alocação
eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas
estabelecidos;
VII
– planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar
as atividades relativas ao processo de realização da
despesa e receita pública e da execução
financeira, em que a Fhemig figure como parte, observando as normas
que disciplinam a matéria;
VIII
– acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos e
fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de
controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público e demais legislação aplicável;
IX
– elaborar Notas Explicativas que acompanharão as
Demonstrações Contábeis no contexto das
orientações e prazos expedidos pela unidade central de
contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
X
– articular-se com as unidades centrais a que esteja
subordinada tecnicamente à Seplag e à SEF, com vistas
ao cumprimento de atos e instruções normativas
pertinentes;
XI
– coordenar e consolidar a Prestação de Contas da
Fhemig para encaminhamento ao TCEMG;
XII
– coordenar, consolidar e encaminhar aos órgãos
de controle oficiais, os relatórios de prestação
de contas dos termos de parceria, convênios, acordos e
instrumentos congêneres em que a Fhemig seja parte;
XIII
– monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa dos
cadastros vinculados a Fhemig, e disponibilizar informações
aos órgãos competentes;
XIV
– acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário
e financeiro global da Fhemig, a fim de subsidiar a tomada de
decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das
obrigações e ao atendimento aos objetivos e às
metas estabelecidas;
XV
– atuar na proposição de melhorias nos processos
de contratação e execução;
XVI
– subsidiar os demais setores, comissões e unidades
assistenciais, com dados e informações
orçamentária-financeiras;
XVII
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre
processos relativos à gestão orçamentária,
contábil e financeira.
Art.
17 – A Gerência de Suprimentos, Logística e
Patrimônio tem como competência a coordenação
logística e patrimonial às unidades assistenciais e
setores da Fhemig, e propiciar o apoio administrativo, com
atribuições de:
I
– gerenciar e executar as atividades de administração
dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam
objeto de cessão ou permissão de uso;
II
– gerenciar e executar as atividades de administração
do patrimônio mobiliário em uso pelas unidades
assistenciais;
III
– coordenar e controlar as atividades, contratos e logística
da frota de veículos administrativos e assistenciais, de
guarda, conservação e manutenção de
veículos da Fhemig de acordo com as regulamentações
específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
– gerir os arquivos da Fhemig, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro – APM e pelo
Conselho Estadual de Arquivos – CEA;
V
– gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus
usuários perante o Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – Siad e Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, no âmbito de sua
competência;
VI
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre
processos relativos à gestão logística e
patrimonial.
Art.
18 – A Gerência de Licitações, Contratos e
Convênios tem como competência acompanhar, coordenar e
executar as atividades pertinentes às fases internas e
externas dos processos licitatórios, dos registros de preços,
de outros instrumentos contratuais de interesse da administração
e dos convênios, com atribuições de:
I
– gerenciar e executar as atividades necessárias ao
planejamento e processamento das aquisições de bens e
contratações de serviços e obras, conforme
demanda devidamente especificada pelas unidades assistenciais e
setores da Fhemig;
II
– elaborar, formalizar e monitorar contratos, convênios,
acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da
Fhemig e suas respectivas alterações;
III
– coordenar os processos de aquisição e
contratação de bens e serviços de uso comum
pelas unidades assistenciais e setores da Fhemig;
IV
– gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus
usuários perante o Portal de Compras, no âmbito de sua
competência;
V
– orientar as unidades assistenciais e demais setores
administrativos quanto ao acompanhamento e fiscalização
de contratos;
VI
– monitorar e acompanhar os gestores dos contratos, convênios,
e instrumentos congêneres em sua área de atuação;
VII
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre
processos relativos à gestão de contratos, convênios
e instrumentos congêneres.
Art.
19 – A Gerência de Tecnologia da Informação
e Comunicação tem como competência promover a
gestão de recursos de TIC no âmbito da Fhemig, observada
a política de governo, com atribuições de:
I
– coordenar tecnicamente as ações da política
de TIC da Fhemig;
II
– identificar, propor e implementar soluções de
sistemas de informação que atendam os processos
operacionais, gerenciais e assistenciais da Fhemig;
III
– assegurar a manutenção dos sistemas de
informação e desenvolver as melhorias demandadas pelos
usuários, acompanhando a evolução dos processos
e as novas necessidades de negócios da Fhemig;
IV
– prover os sítios eletrônicos e a intranet,
respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação
de serviços eletrônicos definidos pela política
de TIC;
V
– viabilizar a integração e a compatibilidade dos
dados e das aplicações, para disponibilizar informações
com qualidade e subsidiar a tomada de decisões;
VI
– identificar, propor soluções e monitorar a
infraestrutura de TIC, dos sistemas de informações e
conectividades, e fornecer suporte técnico aos usuários,
no âmbito da Fhemig;
VII
– promover a instalação, manutenção
e atualização dos hardwares, softwares e aplicativos em
microcomputadores e demais equipamentos tecnológicos em uso na
Fhemig;
VIII
– monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de
diagnóstico, prospecção e difusão de
novas soluções relacionadas à TIC;
IX
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre
processos relativos à gestão de recursos de TIC.
Art.
20 – A Diretoria Assistencial tem como competência
promover, supervisionar, coordenar e avaliar os processos
assistenciais na Fhemig, com atribuições de:
I
– apoiar e orientar os processos de planejamento, execução
e monitoramento de projetos, com foco na prestação de
serviços de saúde em níveis secundários e
terciários de complexidade;
II
– promover a melhoria contínua dos processos de trabalho
a partir da revisão, proposição, implementação
e padronização de fluxos e protocolos assistenciais;
III
– apoiar a elaboração e monitoramento de
indicadores assistenciais e requisitos de boas práticas;
IV
– fomentar e adotar as diretrizes da Política Nacional
de Humanização do Ministério da Saúde;
V
– propor e deliberar sobre a implementação de
novos serviços nas unidades assistenciais, observadas as
exigências legais e as diretrizes do SUS;
VI
– orientar e colaborar na implantação e
monitoramento de ações de melhoria contínua de
vigilância hospitalar, de assistência terapêutica e
de apoio e diagnóstico no âmbito das unidades
assistenciais;
VII
– padronizar, planejar e gerenciar as aquisições
de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais
de uso clínico-assistencial;
VIII
– apoiar a Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
nos processos de capacitação e qualificação
dos profissionais da assistência à saúde e na
produção e disseminação de estudos
técnico-científicos.
Art.
21 – A Gerência de Avaliação, Planejamento
e Monitoramento de Aquisições Assistenciais tem como
competência a gestão da aquisição de
produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de
uso clínico-assistencial para a Fhemig, com atribuições
de:
I
– deliberar sobre a centralização ou a
descentralização de aquisições de
produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de
uso clínico-assistencial;
II
– planejar, demandar e monitorar a execução das
compras centralizadas referentes aos produtos para a saúde,
serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial;
III
– subsidiar a análise sobre a viabilidade técnica
das demandas de natureza clínica e assistencial;
IV
– promover a revisão contínua da padronização
Fhemig de produtos para a saúde, serviços e bens
patrimoniais de uso clínico-assistencial, por meio da
interface com o mercado, as comissões internas de padronização
e demais instituições de saúde;
V
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre a
gestão da aquisição de produtos para a saúde,
serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial.
Art.
22 – A Gerência de Diretrizes Assistenciais tem como
competência estabelecer as diretrizes para a execução
da política pública de assistência à
saúde, alinhadas às diretrizes do SUS, no âmbito
das unidades assistenciais, com atribuições de:
I
– promover e fomentar a implementação de
diretrizes assistenciais, baseadas em normas e legislações
vigentes, com foco na interdisciplinaridade, integralidade, qualidade
e segurança assistencial;
II
– fomentar, apoiar e orientar a execução de
projetos assistenciais com o envolvimento das unidades assistenciais;
III
– monitorar a qualidade da assistência prestada pela
Fhemig, por meio de indicadores e dados assistenciais;
IV
– recomendar ações de melhorias nos processos
assistenciais junto às unidades assistenciais e demais
gerências da Diretoria Assistencial considerando os indicadores
e dados assistenciais;
V
– incentivar o uso do Diagnostic Related Group – DRG para
a gestão de leitos nas unidades assistenciais;
VI
– elaborar linhas de cuidado hospitalar de acordo com a vocação
das unidades assistenciais, fomentando a alta complexidade e baseada
em valor em saúde;
VII
– fomentar a elaboração e aplicação
de protocolos clínicos prioritários para cada linha de
cuidado;
VIII
– emitir parecer técnico sobre a pertinência da
implantação de novos serviços nas unidades
assistenciais.
Art.
23 – A Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
tem como competência gerenciar, coordenar e monitorar os
serviços de assistência farmacêutica, análises
clínicas, radiologia e diagnóstico por imagem, e demais
áreas relacionadas ao apoio diagnóstico, com
atribuições de:
I
– apoiar os serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico das unidades assistenciais, de forma integrada à
equipe multiprofissional;
II
– propor, validar e monitorar a implantação de
serviços, projetos, processos e protocolos referentes ao apoio
diagnóstico e terapêutico, com foco na inovação
e segurança assistencial;
III
– propor estratégias organizacionais e estruturais para
os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
IV
– realizar auditorias sistematizadas nos serviços de
apoio diagnóstico e terapêutico da Fhemig.
Art.
24 – A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como
competência implementar políticas e estratégias
relativas à gestão de pessoas no âmbito da
Fhemig, com atribuições de:
I
– aperfeiçoar e promover a implementação
da política de gestão de pessoas no âmbito da
Fhemig, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental
e institucional;
II
– executar as atividades referentes a atos de admissão,
evolução na carreira, concessão de direitos e
vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento
e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos
relacionados à administração de pessoal;
III
– planejar e gerir ações de dimensionamento da
força de trabalho dos processos de provisão, alocação,
de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos
objetivos estratégicos institucionais;
IV
– promover ações de desenvolvimento dos
servidores, por meio de ações de formação,
treinamento, capacitação e qualificação,
considerando as diretrizes institucionais e as demandas das unidades
assistenciais;
V
– gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de
trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de
pessoas, visando à inovação e à
incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria
contínua dos serviços prestados pela Fhemig;
VI
– formular diretrizes e implementar ações de
promoção de saúde e segurança do
trabalhador no âmbito das unidades assistenciais, em
conformidade com as normas vigentes, especialmente em caráter
preventivo;
VII
– orientar os servidores sobre seus direitos e deveres e sobre
outras questões pertinentes à legislação
e políticas de pessoal;
VIII
– intermediar as interações com órgãos
e entidades de regulação, de fiscalização
e de representação das categorias profissionais que
atuam na Fhemig;
IX
– implementar ações de fomento ao ensino e à
pesquisa de interesse da Fhemig, de modo a promover a especialização
e atualização de profissionais da saúde e a
aplicabilidade de conhecimento nas atividades assistenciais;
X
– coordenar a elaboração e execução
de programas e atividades de residência em saúde, em
consonância com as diretrizes institucionais e dos órgãos
competentes.
Art.
25 – A Gerência de Solução de Pessoas tem
como competência a gestão da força de trabalho,
por meio do planejamento da força de trabalho, gerenciamento
dos processos de provimento e de movimentação, e do
fomento de soluções inovadoras, com atribuições
de:
I
– propor, coordenar e acompanhar diretrizes relativas à
gestão e ao dimensionamento da força de trabalho da
Fhemig, contribuindo com a otimização dos gastos com
pessoal;
II
– propor e implementar soluções inovadoras e
estratégicas para atender às necessidades da dinâmica
hospitalar quanto a gestão de pessoas;
III
– realizar e gerenciar o controle estatístico sobre
dados e informações da área de gestão de
pessoas da Fhemig;
IV
– elaborar e gerenciar atos referentes à remoção,
à cessão e à movimentação dos
servidores;
V
– analisar e emitir parecer sobre as demandas de recursos
humanos, referentes à substituição,
transformação, ampliação, alocação,
realocação e redução do quadro de
pessoal, observada a vocação das unidades
assistenciais;
VI
– orientar a execução e prestar suporte técnico
às atividades relativas ao recrutamento e à seleção
por meio de concursos públicos e processos seletivos
simplificados;
VII
– executar as atividades referentes a atos de nomeação
para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração;
VIII
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre
processos relativos à gestão da força de
trabalho.
Art.
26 – A Gerência de Benefícios e Desempenho do
Servidor tem como competência coordenar e executar atividades
relativas à concessão de direitos, à
aposentadoria, à apuração de tempo de serviço,
e relativas à gestão do desempenho dos servidores da
Fhemig, com atribuições de:
I
– gerenciar e executar os processos de contagem de tempo e
aposentadoria;
II
– coordenar e executar a averbação de tempo de
serviço e contribuição para outros regimes de
previdência, bem como a emissão de certidão para
efeito de aposentadoria e demais direitos previdenciários;
III
– analisar e providenciar a instrução de
processos de acumulação remunerada de cargos, funções
ou empregos públicos de servidores da Fhemig;
IV
– elaborar e coordenar os processos relativos à evolução
dos servidores nas carreiras da Fhemig;
V
– orientar, analisar e promover os atos de posicionamento,
reposicionamento, transferência, estabilidade, reabilitação,
efetivação e apostilamento;
VI
– propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes,
programas e ações voltadas para o desempenho de pessoas
no âmbito da Fhemig;
VII
– orientar, gerenciar e executar as atividades concernentes aos
cargos comissionados e funções gratificadas da Fhemig;
VIII
– orientar, gerenciar e executar processos de exoneração
de servidores efetivos;
IX
– gerenciar e executar os processos de concessão de
benefícios de servidores da Fhemig;
X
– instruir os processos de concessão de adicionais por
tempo de serviço, férias-prêmio e abono
permanência;
XI
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os
processos relativos à concessão de benefícios e
desempenho.
Art.
27 – A Gerência de Pagamento e Frequência tem como
competência orientar, coordenar e executar os processos
relativos à frequência, às licenças, aos
afastamentos de servidores, e relativos ao processamento e supervisão
da folha de pagamento, com atribuições de:
I
– coordenar e executar as atividades relativas à
apuração de frequência dos servidores;
II
– analisar e promover os atos de concessão de licenças
e afastamentos;
III
– propor normas relativas ao cumprimento da jornada de
trabalho, controle e apuração de frequência dos
servidores e orientar as unidades setoriais quanto a sua aplicação;
IV
– coordenar e executar as atividades relativas ao processamento
e supervisão da folha de pagamento dos servidores;
V
– orientar as unidades assistenciais quanto à aplicação
da legislação de pagamento de pessoal;
VI
– executar as atividades decorrentes de concessão,
retificação e extinção de pensões
especiais;
VII
– gerenciar e controlar os procedimentos referentes às
contribuições previdenciárias de servidores em
afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas
ou para órgãos, autarquias e fundações
que não compõem a estrutura do Poder Executivo.
VIII
– coordenar e executar as ações relativas à
gestão de contratos de terceirizados;
IX
– manter as informações dos servidores da Fhemig
continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
X
– garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação
do servidor na unidade administrativa e no projeto atividade
correspondente, orientando as unidades assistenciais quanto os
trâmites necessários;
XI
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os
processos relativos à frequência e pagamento.
Art.
28 – A Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa tem
como competência coordenar, orientar e executar os processos de
gestão do desenvolvimento dos servidores da Fhemig, da
pesquisa e dos programas de estágio, extensão e
residência em saúde, visando a inovação e
a incorporação de tecnologias na melhoria dos processos
de trabalho, com atribuições de:
I
– planejar, propor, estabelecer e monitorar políticas,
diretrizes, programas e ações voltadas para o
desenvolvimento de pessoas no âmbito da Fhemig;
II
– fortalecer a integração do ensino com os
serviços prestados pela Fhemig, por meio do desenvolvimento de
programas de estágio, extensão e residência em
saúde;
III
– fomentar a gestão do conhecimento e consolidar a
instituição no meio científico;
IV
– promover a articulação institucional e a
interação da Fhemig com a comunidade científica,
o setor produtivo, os órgãos e as entidades de fomento
à pesquisa e demais instituições estaduais com
vistas a desenvolver e monitorar programas de fomento à
pesquisa, inovação, difusão e ao uso do
conhecimento e de tecnologias;
V
– estabelecer diretrizes e fomentar a incorporação
de metodologias e práticas inovadoras voltadas ao ensino e
pesquisa;
VI
– orientar as unidades assistenciais, especialmente os Núcleos
de Ensino e Pesquisa e os servidores sobre as matérias de
desenvolvimento do ensino e pesquisa.
Art.
29 – A Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador tem como competência coordenar e executar os
processos de promoção e gestão das políticas
de saúde ocupacional, segurança do trabalhador e
perícia médica da Fhemig, com atribuições
de:
I
– gerenciar as atividades de perícia médica,
saúde e segurança no trabalho no âmbito da Fhemig
observando as normas em vigor;
II
– promover ações voltadas para promoção
da saúde do trabalhador, atuando na prevenção de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
III
– propor e implementar ações de gestão da
cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação
de conflitos e prevenção à prática do
assédio moral e sexual;
IV
– gerenciar as ações de avaliação
das condições de trabalho para fins de concessão
de benefícios relativos a atividades de risco à saúde
do trabalhador;
V
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os
processos relativos à saúde e à segurança
do trabalhador.
Art.
30 – A Diretoria de Contratualização, Faturamento
e Parcerias tem como competência coordenar o processo de
contratualização e processamento das contas de saúde,
em consonância com as diretrizes do SUS e promover parcerias no
âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I
– promover a articulação com as instituições
de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o
financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela
Fhemig às diretrizes do SUS;
II
– estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de
apuração para a gestão de custos na Fhemig;
III
– avaliar sistematicamente os custos da prestação
de serviços de saúde na Fhemig e propor medidas que
assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira, aliado à
qualidade assistencial;
IV
– definir diretrizes e planejar a implementação
de parcerias estratégicas para a Fhemig;
V
– elaborar estudos e formalizar os instrumentos para
implementação das parcerias estabelecidas;
VI
– monitorar os resultados quantitativos e qualitativos das
parcerias para o acompanhamento e fiscalização dos
instrumentos celebrados.
Art.
31 – A Gerência de Faturamento e Contratualização
tem como competência formular e coordenar o processo de
contratualização e processamento das contas
ambulatoriais, hospitalares e incentivos, e gerenciar os custos da
assistência prestada pela Fhemig, em consonância com as
diretrizes do SUS, com atribuições de:
I
– coordenar o processo de contratualização das
unidades assistenciais junto aos respectivos gestores, em consonância
com as diretrizes do SUS;
II
– coordenar o processo de habilitação de serviços
de saúde em níveis secundários e terciários
de complexidade e a ampliação da contratualização
vigente;
III
– coordenar e estabelecer diretrizes para o faturamento da
produção das unidades assistenciais, incluindo os
acompanhamentos dos créditos gerados;
IV
– identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar
dados e informações acerca do comportamento dos custos
por Unidade Assistencial e global da Fhemig;
V
– propor e implementar o processo de governança de
custos no âmbito da Fhemig, promovendo a cultura de eficiência
na utilização dos recursos, aliado à qualidade
assistencial;
VI
– orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os
processos relativos à contratualização, ao
faturamento e à gestão de custos.
Art.
32 – A Gerência de Implementação de
Parcerias tem como competência identificar, planejar e promover
a celebração de parcerias estratégicas para a
Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com
atribuições de:
I
– identificar oportunidades de desenvolvimento de projetos de
parcerias estratégicas;
II
– promover e coordenar estudos de modelagem e viabilidade para
execução e implementação de parcerias
estratégicas;
III
– propor indicadores, produtos e metas a serem pactuados nas
parcerias;
IV
– efetivar a implementação das parcerias por meio
da celebração dos instrumentos jurídicos,
observadas as exigências legais;
V
– identificar as potencialidades e qualificar as unidades
assistenciais no que se refere aos instrumentos, aos estudos, às
modelagens e aos processos de gestão e fiscalização
de parcerias.
Art.
33 – A Gerência de Monitoramento de Parcerias tem como
competência gerenciar e monitorar os instrumentos de parceria
celebrados no âmbito da Fhemig, em consonância com as
diretrizes do SUS, com atribuições de:
I
– planejar, propor e elaborar métodos de monitoramento,
fiscalização e controle das parcerias;
II
– coordenar e apoiar a gestão e o monitoramento local
das parcerias nas unidades assistenciais;
III
– promover e assessorar a fiscalização local da
oferta dos serviços assistenciais, auxiliando as unidades
assistenciais que dispuserem de parceria na aferição de
fontes de comprovação de indicadores e de produtos, na
verificação da execução financeira e no
cumprimento das demais obrigações pactuadas;
IV
– promover a melhoria contínua do processo de
monitoramento de parcerias, por meio de ajustes em metas e produtos,
de aprimoramento dos procedimentos, de padronização de
custos e de parâmetros;
V
– coordenar e apoiar o processo de transição da
implementação da parceria nas unidades assistenciais;
VI
– zelar pela adequada interlocução técnica
com o parceiro, contribuindo para a concretização do
interesse comum de prestação de serviço de saúde
pública e de qualidade;
VII
– colaborar com a Gerência de Orçamento e Finanças
na elaboração dos relatórios de prestação
de contas aos órgãos de controle oficiais, no que tange
às parcerias celebradas.
Art.
34 – Constituem patrimônio da Fhemig os bens móveis
e imóveis, as ações, os direitos e os títulos
de que é proprietária e que a ela venham a
incorporar-se.
Parágrafo
único – Em caso de extinção, os bens e
direitos da Fhemig reverterão ao patrimônio do Estado,
salvo se lei específica prescrever destinação
diversa.
Art.
35 – Constituem receitas da Fhemig:
I
– recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado, dos
Municípios e da União;
II
– recursos provenientes da remuneração do SUS
pelos serviços prestados;
III
– recursos decorrentes de rendas patrimoniais provenientes de
títulos, ações ou papéis financeiros de
sua propriedade;
IV
– recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da
legislação específica;
V
– recursos decorrentes de usufrutos concedidos;
VI
– recursos provenientes de donativos e contribuições
em geral;
VII
– recursos decorrentes de rendas em seu favor, constituídas
por terceiros;
VIII
– recursos provenientes de empréstimos e receitas
eventuais, observadas as exigências legais;
IX
– recursos decorrentes do ressarcimento efetuado por empresas
de planos e seguros privados de saúde, em decorrência
dos serviços prestados a seus clientes pela Fhemig, nos termos
da legislação específica;
X
– recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes;
XI
– recursos provenientes de projetos de parcerias
público-privadas, nos termos da legislação
específica.
Art.
36 – O exercício financeiro da Fhemig coincidirá
com o ano civil.
Art.
37 – O orçamento da Fhemig é uno e anual e
compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em
programas.
Art.
38 – Somente é permitido à Fhemig realizar
despesas que se refiram à consecução de suas
competências.
Art.
39 – A Fhemig submeterá ao TCEMG e à CGE, no
prazo fixado na legislação específica, o
relatório de gestão do exercício anterior e a
prestação de contas, após a aprovação
do Conselho Curador.
Art.
40 – Ficam revogados:
I
– o Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020;
II
– o Decreto nº 48.403, de 7 de abril de 2022.
Art.
41 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência
Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
============================================================
Data da última atualização: 12/8/2025.