Decreto nº 4.863, de 29/12/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
Granja-Escola “D. Delfim”, de Muriaé, criada pela lei n. 1.319, de 16 de novembro de 1955:
4 – Artífice – referência XXII;
1 – Auxiliar de Enfermaria – Referência XV;
2 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII;
1 – Capelão – Referência XX;
1 – Condutor de Veiculo – Referência XX;
1 – Economo – Referência XXVI;
1 – Encarregado da Banda – Referência XXVI;
1 – Encarregado de Disciplina – Referência XXVI;
1 – Encarregado de Escritório – Referência XXVI;
8 – Guarda de Aluno – Referência XII;
1 – Prático de Agricultura – Referência XXVI;
1 – Encarregado de Oficinas – Referência XXVII;
1 – Zelador – Referência VII;
7 – Serviçal – Referência V.
Artigo 2.º – A despesa com a aplicação deste decreto correrá pela verba propria do orçamento.
Artigo 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha