Decreto nº 4.862, de 28/12/1955
Texto Original
Reune as Escolas Primárias anexas á Escola Popular Dom Bosco, na Vila Parque Industrial, município de Contagem e cria uma função isolada de servente escolar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Passam a funcionar reunidas, a partir de 15 de janeiro de 1956, as Escolas Primárias anexas á Escola Popular Dom Bosco, da Vila Parque Industrial, município de Contagem.
Art. 2.º – Para execução dêste Decreto, fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de servente escolar, referência V.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha