Decreto nº 48.581, de 02/03/2023
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Vice-Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Vice-Governadoria, passando o item I.23.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.581, de 2 de março de 2023)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.23 – VICE-GOVERNADORIA – VG
I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-3 |
VG1101301 |
2 |
1 |
- |
VG1101501 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
VG1100104 |
1 |
1 |
- |
DAD-5 |
VG1100654 |
1 |
- |
1 |
DAD-6 |
VG1100405, VG1101204 |
2 |
2 |
- |
DAD-7 |
VG1100098, VG1100099, VG1100530 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
VG1100186, VG1100188, VG1100373, VG1100538, VG1100543 |
5 |
5 |
- |
DAD-9 |
VG1100043, VG1100278 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
VG1100028, VG1100112, VG1100113 |
3 |
3 |
- |
DAD-12 |
VG1100129 a VG1100132 |
4 |
4 |
- |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.581, de 2 de março de 2023)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
VICE-GOVERNADORIA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
195,47 |
194,29 |
1,18 |