Decreto nº 48.581, de 02/03/2023

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Vice-Governadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Vice-Governadoria, passando o item I.23.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.581, de 2 de março de 2023)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.23 – VICE-GOVERNADORIA – VG

I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

VG1101301

2

1

-

VG1101501

-

1

DAD-4

VG1100104

1

1

-

DAD-5

VG1100654

1

-

1

DAD-6

VG1100405, VG1101204

2

2

-

DAD-7

VG1100098, VG1100099, VG1100530

3

3

-

DAD-8

VG1100186, VG1100188, VG1100373, VG1100538, VG1100543

5

5

-

DAD-9

VG1100043, VG1100278

2

2

-

DAD-10

VG1100028, VG1100112, VG1100113

3

3

-

DAD-12

VG1100129 a VG1100132

4

4

-

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.581, de 2 de março de 2023)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

VICE-GOVERNADORIA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

195,47

194,29

1,18