Decreto nº 48.575, de 17/02/2023

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.14.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.575, de 17 de fevereiro de 2023)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.14 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO – AGE

I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AE1100509, AE1100524 a AE1100526, AE1100528, AE1100529, AE1100531, AE1100533 a AE1100535, AE1100539, AE1100549, AE1100554 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561, AE1101069, AE1101071 a AE1101074, AE1101076

25

-

25

DAD-2

AE1100379 a AE1100384, AE1100389 a AE1100391, AE1100398, AE1100463, AE1100464, AE1100490, AE1100491, AE1100516 a AE1100542, AE1100546, AE1100547

65

43

-

AE1100392 a AE1100397, AE1100399, AE1100400, AE1100492, AE1100493, AE1100543 a AE1100545, AE1100548 a AE1100553, AE1100744 a AE1100746

-

22

DAD-3

AE1101006 a AE1101009, AE1101012, AE1101013, AE1101015, AE1101016, AE1101021, AE1101024, AE1101078 a AE1101082, AE1101110, AE1101167, AE1101168, AE1101170, AE1101171, AE1101173 a AE1101181, AE1101498

42

30

-

AE1101010, AE1101011, AE1101018 a AE1101020, AE1101022, AE1101023, AE1101025, AE1101111, AE1101169, AE1101496, AE1101499

-

12

DAD-4

AE1100808, AE1101353, AE1102043, AE1102044, AE1102047, AE1102049, AE1102059, AE1102064, AE1102067, AE1102072, AE1102074, AE1102077 a AE1102085, AE1102087 a AE1102092, AE1102104, AE1102107, AE1103039 a AE1103049, AE1103068, AE1103069

50

41

-

AE1102050, AE1102061, AE1102068, AE1102086, AE1102094, AE1102098, AE1102101, AE1102108, AE1103070

-

9

DAD-5

AE1100497, AE1100498, AE1100758 a AE1100764

13

9

-

AE1100765, AE1100766, AE1100806, AE1100809

-

4

DAD-6

AE1100671, AE1100672, AE1100802, AE1100881, AE1100883, AE1100893, AE1100894, AE1100898, AE1101247, AE1101304 a AE1101306, AE1101312, AE1101313

18

14

-

AE1100913, AE1101246, AE1101248, AE1101314

-

4

DAD-7

AE1100155, AE1100571, AE1100573 a AE1100583

27

13

-

AE1100587 a AE1100600

-

14

DAD-8

AE1100278, AE1100567, AE1100568

3

3

-

DAD-9

AE1100137 a AE1100139, AE1100252, AE1100258, AE1100259

6

6

-

DAD-10

AE1100107

1

1

-

DAD-12

AE1100141

2

1

-

AE1100142

-

1

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.575, de 17 de fevereiro de 2023)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

886,35

885,69

0,66