Decreto nº 48.564, de 06/01/2023

Texto Original

Revoga o § 2º do art. 18 do Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, na Lei nº 18.136, de 14 de maio de 2009, e na Lei nº 22.414, de 16 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o § 2º do art. 18 do Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO