Decreto nº 48.563, de 01/01/2023
Texto Original
Exonera e dispensa os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam exonerados e dispensados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que:
I – integram o Grupo de Direção e Assessoramento da Administração direta do Poder Executivo, denominado DAD, de nível 1 a 12, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, inclusive os que tenham sido nomeados ou designados para responder por chefia ou direção de unidade administrativa da estrutura básica de secretaria de Estado e de órgão autonômo, incluindo aquelas definidas em decreto;
II – integram o Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominado DAI, de nível 1 a 40, de que trata a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, inclusive os que tenham sido nomeados ou designados para responder por chefia ou direção de unidade administrativa da estrutura básica de autarquias e fundações, incluindo aquelas definidas em decreto;
III – integram o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo I da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.
Parágrafo único – A dispensa e a exoneração de que trata o caput aplicam-se:
I – à Gratificação Temporária Estratégica de que tratam as Leis Delegadas nºs 174 e 175, de 2007;
II – ao ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado DAI, nomeado ou designado por ato do titular das autarquias e fundações, nos termos de decreto específico.
Art. 2º – A exoneração e a dispensa de que trata o art. 1º não se aplicam:
I – à servidora gestante ocupante de cargo de provimento em comissão, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República;
II – aos ocupantes de cargo de provimento em comissão para os quais a legislação preveja mandato;
III – aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que estejam em exercício nos seguintes órgãos autônomos ou entidades:
a) Advocacia-Geral do Estado – AGE;
b) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
c) Gabinete Militar do Governador – GMG;
d) Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
e) Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
f) Consultoria Técnico-Legislativa;
g) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig;
h) Fundação Ezequiel Dias – Funed;
i) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;
j) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM;
k) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;
IV – aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que estejam em exercício nas seguintes unidades administrativas:
a) Assessoria de Comunicação do Governador e Secretaria Executiva, ambas da Secretaria-Geral – SG;
b) Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da SG e unidades subordinadas;
c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Centro de Serviços Compartilhados e Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa, todos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, e unidades subordinadas;
d) Diretoria Central de Atendimento Presencial da Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços da Seplag;
e) Superintendência Central de Atos e Superintendência de Imprensa Oficial, ambas da Secretaria de Estado de Governo, e unidades subordinadas;
f) Subsecretaria da Receita Estadual e Subsecretaria do Tesouro Estadual, ambas da Secretaria de Estado de Fazenda, e unidades subordinadas;
g) Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças e Superintendência de Planejamento e Finanças, ambas da Subsecretaria de Administração da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
h) Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios e Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar, ambas da Subsecretaria de Administração da SEE;
i) Superintendência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Administração da SEE e unidades subordinadas;
j) Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da SEE e unidades subordinadas;
k) Diretorias de Pessoal, Diretorias Administrativas e Financeiras e Superintendências Regionais de Ensino de Porte I e II, todas da Subsecretaria de Articulação Educacional da SEE;
l) Superintendência de Políticas Pedagógicas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE e unidades subordinadas;
m) Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais, Superintendência de Avaliação Educacional, Coordenadoria de Ensino, Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, todas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE;
n) Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros;
o) Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp e unidades subordinadas;
p) Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar e Superintendência de Infraestrutura e Logística, ambas da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia da Sejusp, e unidades subordinadas;
q) Departamento Penitenciário de Minas Gerais da Sejusp;
r) Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde e Subsecretaria de Vigilância em Saúde, ambas da Secretaria de Estado de Saúde, e unidades subordinadas;
s) Superintendência de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e unidades subordinadas;
t) unidades de recursos humanos das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;
V – aos servidores nomeados ou designados para responder pela chefia das seguintes unidades administrativas:
a) subsecretarias das secretarias de Estado;
b) gabinetes das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;
c) diretorias e secretarias de escolas da SEE;
d) unidades regionais dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo cedidos ou à disposição de outro órgão ficam autorizados a exercer, até 31 de março de 2023, as funções próprias de seu cargo de origem no órgão cessionário, ressalvadas as situações previstas em legislação específica.
Art. 4º – Na hipótese de publicações de atos que prevejam exonerações, reconduções, nomeações ou designações atinentes às especificadas neste decreto, prevalecerá a determinação exarada em ato administrativo ou normativo publicado posteriormente.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO