Decreto nº 48.533, de 17/11/2022 (Revogada)
Texto Original
Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º – Os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ficam autorizados, até 31 de dezembro de 2024, a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização de que trata o art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987.
Art. 2º – Ficam revogados:
I – Decreto nº 43.714, de 14 de janeiro de 2004;
II – Decreto nº 43.965, de 4 de fevereiro de 2005;
III – Decreto nº 44.439, de 15 de janeiro de 2007;
IV – Decreto nº 44.979, de 9 de dezembro de 2008;
V – Decreto nº 45.547, de 7 de fevereiro de 2011;
VI – Decreto nº 46.152, de 15 de fevereiro de 2013;
VII – Decreto nº 46.670, de 16 de dezembro de 2014;
VIII – Decreto nº 47.118, de 29 de dezembro de 2016;
IX – Decreto nº 47.570, de 19 de dezembro de 2018;
X – Decreto nº 48.088, de 27 de novembro de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO